Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

NUDECON da Defensoria Pública orienta consumidores sobre os cuidados ao comprar imóveis

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A compra de imóveis é foco de material orientativo elaborado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins. Os cuidados necessários para adquirir um imóvel; contrato; valores, bem como direitos do Código do Consumidor fazem parte do material que traz dicas importantes para quem deseja realizar o grande sonho de ter casa própria.

Dentre as orientações está a aquisição de imóveis que na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega; posterior alteração da metragem dos cômodos; embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura; índices de reajustes não previstos em contrato; padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado; dentre outros. Procure verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias; índices e periodicidade de reajustes; entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega. Guarde todo o material de publicidade: folhetos, prospectos, anúncios de jornais, etc.

Observe ainda se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Informe-se sobre quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.


Contrato
Leia atentamente o contrato ou o compromisso de compra e venda. Ao assinar o contrato, certifique-se de que as cláusulas são as mesmas da proposta ou minuta. Risque todos os espaços em branco e lembre-se de rubricar todas as páginas, na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor.

O documento deve apresentar os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, índice e periodicidade de reajuste; local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas – localização, metragem total, área privativa: comum, de garagem, etc.; e demais condições prometidas pelo vendedor.

Verifique se há prazo de carência, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato. Atenção para os valores a serem pagos na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão – habite-se. A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.

Em caso de dúvidas ou problemas, o NUDECON está a disposição através dos telefones (63) 3218. 2308 ou 3218.2374.


NUDECON da Defensoria Pública orienta consumidores sobre os cuidados ao comprar imóveis | DPE-TO