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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NUDECON da Defensoria Pública orienta consumidores para as compras de carnaval

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A festa mais popular do Brasil é também um período de consumo de produtos específicos. Atento aos direitos do consumidor nesta época, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Tocantins – Nudecon, apresenta orientações para que antes de ir às compras, o cidadão não tenha prejuízos e sua festa se transforme em frustração.

É importante que o consumidor faça uma pesquisa de preço antes de adquirir qualquer produto. Caso o produto apresente defeito, o consumidor deverá entrar em contato com a loja onde efetuou a compra e solicitar o reparo do produto ou mesmo a sua troca de imediato.

Se destinado para criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como intoxicações, asfixias, entre outros problemas. Por isso, é necessário optar por lojas especializadas em artigos para carnaval, além de ter mais opções de escolha, o preço poderá ser menor. Todos devem possuir o selo do INMETRO, comprovando assim que ele foi devidamente testado, aprovado e que se encontra dentro das exigências legais.

Em caso de compra de produtos como sprays ou espumas, a embalagem deve estar devidamente lacrada e com selos dos órgãos de fiscalização. A compra de latas amassadas, com sinais de ferrugens ou que já foram abertas deve ser evitada.

Os artigos comercializados por ambulantes em sua maioria possuem uma origem duvidosa. Embora apresentem preços menores, estes produtos podem colocar em risco a segurança do folião. Em caso de problemas com o produto ou mesmo acidentes de consumo, a falta de nota fiscal e até a impossibilidade de identificação do revendedor, e em muitas vezes do fabricante do produto, dificultam a reparação de eventuais danos.

Compras de ingressos, mesas e camarotes para bailes devem ser evitadas com cambistas. É importante solicitar documentos que comprovem a reserva de mesas, por exemplo.
Em casos de problemas, o consumidor poderá se dirigir a sede da Defensoria Pública mais próxima, tendo em mãos toda documentação referente ao objeto da reclamação, como nota fiscal, faturas de cobrança ou contratos para que seu direito seja garantido.


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