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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Nudeca requer dados sobre fornecimento de alimentação em centros de internação

Autor(a): Cinthia Abreu/Comunicação DPE-TO

Nudeca oficiou empresa responsável pela alimentação das unidades
Nudeca oficiou empresa responsável pela alimentação das unidades — Loise Maria/Comunicação/DPE-TO

Ofício foi encaminhado à gerência da empresa contratada após denúncias de má prestação de serviços de alimentação nas unidades


Após o recebimento de denúncias sobre a má prestação de serviços de alimentação no Centro de Atendimento Socieducativo (Case) e nos Centros de Internação Provisória (Ceip) Norte e Sul, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), oficiou a empresa Vogue (responsável pelo fornecimento de refeições prontas nas unidades) a prestar informações.

Em Ofício à gerência da empresa, o Nudeca relatou informações dos profissionais da unidade de que a Vogue tem deixado de cumprir as cláusulas contratuais pactuadas, pois desde o início do contrato (dezembro de 2019) a empresa já estava operando com deficiência.  Entre as irregularidades estaria a qualidade (desobediência ao cardápio previamente estabelecido), quantidade de alimentos insuficiente e ausência de documentos de Procedimentos de Unidade de Alimentação e Nutrição.

No quesito estrutura, foi relatada falta de equipamentos necessários à conservação dos alimentos (balcão térmico, o termômetro infravermelho para alimentos resfriados e congelados) e falta de equipamentos de segurança na manipulação dos alimentos.

Além disso, o Núcleo verificou que a empresa está com o pagamento atrasado e que houve, inicialmente, quarteirização dos lanches, e posteriormente, de toda a produção de refeições, ação que acarretou queda em alguns dos serviços prestados, redução de pessoal e de carga horária.

Diante disso, o Nudeca oficiou a Vogue a prestar uma série de informações, como a necessidade de quarteirização e abrangência; qualidade, higienização e quantidade da alimentação entregue; obediência ao cardápio previamente estabelecido; Equipamento de Proteção Individual (Epis) e Treinamento em Boas Práticas; equipamentos destinados à conservação dos alimentos; quitação das obrigações do Estado com a contratada (pagamento); local e estrutura de onde está sendo produzida a alimentação e quais providências já foram tomadas para regularizar as pendências.

O Ofício foi protocolado no dia 11 de maio e solicita esclarecimentos dos pontos suscitados, separadamente, justificando a situação de cada unidade (Ceip Norte, Ceip Sul e Case).


Nudeca requer dados sobre fornecimento de alimentação em centros de internação | DPE-TO