NOTA PÚBLICA
Núcleos da Defensoria se manifestam contrários à criação de Dia do Conservadorismo na Capital
Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio dos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, Araguaína e Dianopólis, se posicionou pela inconformidade do Projeto de Lei nº 001/2022 proposto por um vereador da Câmara Municipal de Palmas, que inclui o Dia do Conservadorismo no calendário oficial de eventos da cidade.
Por meio da Nota Pública, os(as) defensores(as) apontam que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais, asseguradas no art. 5º, da Constituição da República de 1988, mas não são absolutas e estão no mesmo nível da norma Constitucional que veda a discriminação e do direito a igualdade, bem como se encontra no mesmo nível de outras liberdades civis.
O posicionamento é assinado pela coordenadora do Nuamac Palmas, defensora pública Letícia Amorim; pelo coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer; e pela coordenadora do Nuamac Dianópolis, defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin.
Confira a íntegra da Nota aqui.
NOTA PÚBLICA À PROPOSITURA DA CRIAÇÃO DO DIA DO CONSERVADORISMO EM PALMAS/TO
Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – NUAmac de Palmas, Araguaína e Dianopólis, diante do noticiado caso de propositura de um Projeto de Lei (PL 001/2022 de 09/02/22) para criação do dia Municipal do Conservadorismo, na cidade de Palmas/TO, que no momento se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça, vem a público manifestar total inconformidade e repúdio perante o que foi proposto.
A liberdade de expressão e a liberdade religiosa são direitos fundamentais, asseguradas no art. 5º, da Constituição da República de 1988. Entretanto, não são absolutas e estão no mesmo nível da norma Constitucional que veda a discriminação, constante no art. 3º, IV, e do direito a igualdade, que aliás é a cabeça do art.5º, da Constituição de 1988, bem como se encontram no mesmo nível de outras liberdades civis.
É necessário rememorar que o Brasil é signatário de diversos Tratados Internacionais que tratam de igualdade e por conseguinte da proibição de discriminação.
No caso verifica-se não existe um conflito entre tais direitos, mas sim uma pretensão abusiva quando se pretende realizar um direito, no caso uma liberdade de expressão/religiosa criando-se um dia especifico, onde se nega de forma clara a determinação constitucional de NÃO DISCRIMINAÇÃO.
Desta forma, ao se permitir a criação do dia do Conservadorismo estar-se-ia praticando uma discriminação contra toda comunidade LGBTQIA+. O Brasil necessita de uma legislação clara e abrangente como há em outros países, como no Reino Unido, na França, na Colômbia, e.g., sobre discriminação de forma ampla.
Palmas/TO, 21 de fevereiro de 2022.
LETÍCIA AMORIM
Defensora Pública
Coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAmac
Macrorregião de Palmas – TO
PABLO CHAER
Defensor Público
Coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAmac
Macrorregião de Araguaína – TO
SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN
Defensora Pública
Coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – NUAmac
Macrorregião de Dianopólis – TO
