Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Nuamacs repercutem reafirmação do STF sobre alteração de registro civil para pessoas transgênero

Para os coordenadores dos Nuamacs da DPE-TO, alteração de registro civil sem mudança de sexo é garantia de direitos.

Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO

Para os Nuamacs, reafirmação do STF é positiva porque reforça a garantia de direitos fundamentais
Para os Nuamacs, reafirmação do STF é positiva porque reforça a garantia de direitos fundamentais — Pixabay / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que pessoas transgênero podem alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. A reafirmação do Supremo ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, repercutiu positivamente nos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamacs) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), já que a medida reforça a garantia de direitos fundamentais das pessoas transexuais

A tese, para fim de repercussão geral, foi aprovada pelo Plenário do STF na última quarta-feira, 15, considerando alguns itens, como a regra de que a alteração do nome (prenome) deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Conforme texto divulgado pela Imprensa STF, “Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial”.

Ainda conforme o STF, quando a mudança no nome for pela via judicial, “caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos”, conforme texto divulgado pela Imprensa STF.

Nuamacs
Os Nuamacs da DPE-TO têm entre suas atribuições, fomen­tar as políticas públicas em defesa dos direitos das minorias, como na defesa da população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais), ques­tões de sexualidade e gênero, bem como fomentar políticas públicas de desenvolvimento e defesa dos direitos humanos.

Diversas pautas voltadas para o público LGBTI integram a atuação dos Nuamacs, como nome social, plano municipal de direitos humanos, atendimentos individualizados em casos de homofobia e transfobia, questões de adoção e união estável para casais homoafetivos, dentre outros assuntos.

As defensoras públicas Letícia Amorim e Jade Sousa Miranda, coordenadoras dos Nuamac Palmas e Dianópolis, e os defensores públicos Sandro Ferreira e Leandro Gundim, dos Núcleos de Araguaína e Gurupi, respectivamente, destacaram a atuação da Defensoria em demandas de pessoas transgênero e a importância do posicionamento do STF. (Com informações da Imprensa STF. Colaborou Keliane Vale / Ascom DPE-TO).


Confira o depoimento dos coordenadores dos Nuamacs:

 “Firmou-se o entendimento de que o referido direito fundamental subjetivo deve ser atrelado, somente e unicamente, a vontade do indivíduo, que pode optar pela via judicial ou administrativa. A decisão veio em boa hora, pois todos os dias aportam na Defensoria, casos e mais casos de pessoas que não conseguiram fazer as mudanças em seus documentos pessoais, por exigências inadequadas/ilegais dos cartórios, por exemplo.”
Letícia Amorim – coordenadora do Nuamac Palmas

“A recente decisão proferida pelo STF em sede de ADI representa mais um passo dado rumo a efetivação de um direito básico, que é o direito ao nome, possibilitando aos transgêneros a alteração do nome, sem a necessidade de se submeterem a cirurgia de transgenitalização. Cabe a nós da Defensoria, enquanto órgão de promoção dos direitos humanos, prestar toda a assistência jurídica às pessoas em tal situação e exigir dos cartórios de registros de pessoas naturais o efetivo cumprimento da decisão”.
Jade Sousa – coordenadora do Nuamac Dianópolis

“A decisão confirma a posição anterior do Supremo sobre o assunto e reafirma que o nome da pessoa e o gênero, expressões da dignidade humana, decorrem da essência e da vontade do indivíduo. E cabe ao Estado, por meio dos registros públicos, aceitar e respeitar a pessoa como ela é.  A repercussão geral significa, ainda, a retomada de inúmeros processos de mudança de nome e gênero que estavam suspensos, aguardando a decisão definitiva do STF, bem como gera um precedente a ser obrigatoriamente respeitado em todo país, evitando que as pessoas precisam esperar anos de processo para alterar seus documentos.”
Sandro Ferreira – coordenador do Nuamac Araguaína

“A decisão da Suprema corte é de grande relevância, pois reafirma os direitos fundamentais à liberdade, ao pluralismo, a intimidade e, sobretudo, à busca pela felicidade e da dignidade da pessoa humana, pois dispensa a realização de cirurgias, apresentação de laudos e ação judicial para  a retificação do registro civil das pessoas transexuais e travestis”.
Leandro Gundim – coordenador do Nuamac Gurupi

Nuamacs repercutem reafirmação do STF sobre alteração de registro civil para pessoas transgênero | DPE-TO