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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Ação Civil

Nuamac Palmas ajuíza ACP visando fornecimento de energia elétrica em loteamento de Palmas

Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

75 famílias que residem no loteamento não têm acesso a eletricidade.
75 famílias que residem no loteamento não têm acesso a eletricidade. — Nuamac Palmas/Divulgação





Procurada por moradores do loteamento Cardeal, localizado na região norte de Palmas, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) visando garantir aos compradores dos lotes o acesso a energia elétrica, como preconizado em contrato e ainda não cumprido pela imobiliária contratada. A autoria da Ação em desfavor da imobiliária, do proprietário da mesma e da Prefeitura de Palmas é do coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Capital, defensor público Maciel Araújo Silva.

De acordo com a descrição da ACP, o empreendimento em questão foi comercializado ainda em 2015, havendo a promessa contratual de realização futura das obras de infraestrutura do setor, o que envolveria redes de água e energia, além de outros serviços considerados de utilidade pública básica.

Na Ação, a Defensoria Pública aponta que o cronograma apresentado durante a celebração do contrato não foi cumprido, como é o caso da energia elétrica que deveria ter sido entregue em setembro de 2016, mas até o momento não implantado, deixando 75 famílias que residem no loteamento sem acesso a eletricidade.

Por este motivo, na ACP, o coordenador do Nuamac Palmas solicita à Justiça que determine a implementação dos serviços de energia elétrica em um prazo máximo de 60 dias para iniciar as instalações e de até 120 dias para a conclusão das mesmas.

Responsabilização

Na Ação Civil Pública, o Nuamac enfatizou que as responsabilidades sobre o loteamento são do vendedor dos terrenos, visto que cabe ao empreendedor cumprir com “as obrigações pela implantação das obras estruturantes nos empreendimentos a que deram início”, sendo que isto “se perfaz sob a ótica consumerista”. Entretanto, a ACP também transfere responsabilidade ao Município de Palmas, “que foi omisso na fiscalização do loteamento, tanto que nunca compareceu ao local”.

 

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