Novos Defensores Públicos participarão da Temporada do Tribunal do Júri em Palmas

Até o próximo mês de outubro será realizada na capital a 2ª Temporada do Tribunal do Júri de 2014, onde a Defensoria Pública do Tocantins atuará em sete dos 12 júris que foram marcados. A perspectiva é que cerca de nove Defensores Públicos participem promovendo a defesa e garantia dos direitos dos Assistidos.
O NUJURI - Núcleo do Tribunal do Júri, estará acompanhando e dando suporte a todos os Defensores Públicos que vão atuar na Temporada. O momento será também de oportunizar aos Membros recém ingressados na Instituição participação e capacitação. “A experiência a ser vivida pelos novos Defensores Públicos é extremamente relevante e importante, haja vista que permitirá que todos tenham sua atuação auxiliada e orientada pelo NUJURI. Trata-se de uma iniciativa que visa fomentar o gosto e a aptidão para a atuação em plenário de julgamento. De certo que essa atividade irá aprimorar a defesa das pessoas necessitadas”, avalia o coordenador do NUJURI e defensor público Danilo Frasseto Michelini.
Atuarão no Tribunal do Júri os defensores substitutos Leonardo Ferreira Mendes, Vanilson Guimarães de Santana Junior, Paula Azambuja Martins, Alexandre Moreira Maia, Felipe Lopes Barbosa Cury, Sandro Ferreira Pinto, Guilherme Vilela Ivo Dias, e ainda o defensor público de 1ª classe Rubismark Saraiva Martins.
1º Júri da Temporada
No último dia 9 de setembro os defensores públicos Danilo Frasseto Michelini e Leonardo Ferreira Mendes participaram do Tribunal do Júri na Comarca de Palmas patrocinando a defesa do assistido E.B.S, acusado dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos II e IV, em relação à vítima V.M.S.M. e art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c 14, II, todos do Código Penal em relação à vítima V.S.M, sob a imputação de ter, no dia 06 de dezembro de 2009, em Palmas, tentado contra a vida de V.S.M, provocando a morte da vítima V.M.S.M.
Em plenário, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado. Por sua vez, a Defensoria Pública sustentou como tese principal a legítima defesa, alternativamente, a desclassificação da imputação para o crime de lesões corporais e lesões corporais seguida de morte, haja vista que o acusado não teve a intenção de matar nenhuma delas, isso porque os golpes que as vítimas sofreram não demonstravam a intenção de matar, e ainda, rebateu as qualificadoras sustentadas.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, acolheu a tese da defesa de desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, o que deslocou a competência para o Juiz singular, que proferiu sentença em plenário, condenando o acusado nas sanções do art. 129, § 3º do Código Penal. Por fim, em relação à outra vítima os Jurados negaram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Texto: Alessandra Bacelar
