Novas Regras para o gozo do ponto facultativo do dia do aniversário
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
De acordo com o Ato nº 037/2010, de 9 de abril de 2010, assinado pela defensora pública geral, Estellamaris Postal, a partir desta segunda-feira, 12, será permitido aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ausentar-se do trabalho na data em que aniversariar, caracterizando-se essa concessão como ponto facultativo. O benefício não pode ser usufruído em outra data que não seja a do aniversário. Segundo a diretora de gestão de pessoas e folha de pagamento, Alessandra Santos Santana, responsável pelo controle e a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do disposto neste Ato, quem aniversariar em dia de ponto facultativo, feriado e final de semana não terá direito a essa concessão. O referido Ato foi publicado no Diário Oficial nº 3.113, do dia 12 de abril de 2010.
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