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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NOTA DE REPÚDIO - ADPETO

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO

NOTA DE REPÚDIO
 

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS-ADPETO, instituição de direito privado com utilidade pública declarada pela Lei Estadual nº 706/1994, nos termos do art. 2º, alínea “a” e “d” e art. 40, alínea “a” de seu estatuto, vem à público apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO às declarações da Dra. Janice Painkow emitidas por meio de notas públicas veiculadas na imprensa tocantinense nos dias 26 e 31 de março de 2013.
 

O defensor público Arthur Luis Pádua Marques jamais agiu utilizando-se de “pressão” ou “coerção” aos médicos, ao contrário, buscou intermediar e abrir o diálogo entre Estado do Tocantins, UNIMED CENTRO-OESTE TOCANTINS e Sindicatos representantes dos servidores públicos e médicos, procurando com isso resolver o impasse da maneira menos traumática a todos os envolvidos e, assim, preservar a vida de inúmeros cidadãos hipossuficientes que não estão tendo acesso aos serviços médicos contratados.
 

O Dr. Arthur Luis Pádua Marques também não agiu em defesa de “empresa privada e servidores sem hipossuficiência”, ao contrário, seus atos são compatíveis com os ditames da Lei Federal nº 80/1994, especialmente o previsto no art. 3º-A, I e III combinado com art. 4º, I, II, VII, VIII, X, XXII e §4°, uma vez que teve como fundamento de sua atuação a preservação dos interesses de milhares de beneficiários do Plansaúde que são hipossuficientes.
 

Da mesma forma, não agiu fazendo “pedido de mordaça”, pois, aliás, a Defensoria Pública tem como um de seus objetivos “a afirmação do Estado Democrático de Direito” (art. 3º-A, LC Fed. 80/1994), ao contrário, agiu combatendo as práticas maléficas, de monopólio, e irresponsáveis que violam o direito consumerista de inúmeros beneficiários hipossuficientes do plano, deixando-os em situação de “risco de morte” quando já atendidas praticamente todas as reivindicações do SIMED.
 

As reuniões coordenadas ou com a presença do defensor público Arthur Luis Pádua Marques sempre foram públicas e plurais, nas quais houve a participação de inúmeras pessoas e segmentos que são testemunhas de que jamais agiu com “pressão” ou “coerção” aos médicos.
 

Assim, não admitiremos palavras difamatórias aos nossos membros quando no exercício de seu mister legal, pois este tipo de atitude são levianas e desprovidas de verdade.
 

Possuem os médicos nosso total respeito, pois exercem uma função nobre e importante no seio da sociedade, no entanto, não podemos admitir que as UNIMEDs com sede no Estado do Tocantins deixem de atender a UNIMED CENTRO-OESTE TOCANTINS (administradora do Plansaúde), enquanto outras UNIMEDs de outros Estados (a exemplo de Goiás e Maranhão) continuam a atender o plano, o que configura um desvirtuamento do sistema cooperativista e, portanto, viola o previsto na Lei Federal nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo) e, em consequência, causa danos aos inúmeros consumidores do plano, violando também o Código de Defesa do Consumidor.
 

Respeitamos a liberalidade dos médicos de exercerem sua profissão como profissionais liberais, aliás, podem ser ou não cooperados de qualquer UNIMED, podem ser ou não credenciados a qualquer UNIMED, o que não podem é optar por ser um cooperado ou credenciado e agir em contrário as leis que regem o cooperativismo e os direitos consumeristas.
 

Aliás, a Lei Federal nº 5.764/1971 prevê uma série de benefícios à pessoa jurídica instituída nesta modalidade, contudo, em seu art. 3º é clara ao dispor que a pessoa jurídica não pode ter fins lucrativos, justamente porque o cooperativismo tem como valores a ética nas relações, a cooperação como propósito, a melhoria contínua, o respeito ao ser humano, a responsabilidade social, a busca da excelência, o cooperativismo como filosofia e prática da equidade, o profissionalismo e transparência na gestão, a atitude inovadora para criar diferenciais e modernizar processos, o compromisso e a solidariedade (vide http://www.unimedpalmas.com.br/unimed.php), razão pela qual não coadunamos com a atitude de fechar o SAU UNIMED PALMAS para atendimento dos beneficiários do Plansaúde (UNIMED CENTRO-OESTE TOCANTINS), pois, em havendo divergência entre qualquer UNIMED e a UNIMED CENTRO-OESTE TOCANTINS, estas devem ser dirimidas pela central das UNIMEDS.
 

Tamanha a solidariedade entre todas as UNIMEDs que todas usam da mesma logomarca, mesmas cores, mesmo sistema de propaganda nacional, mesmo nome fantasia e, isso por si só, para os consumidores, é suficiente para entender que qualquer UNIMED tem a obrigação legal de lhe atender, sob pena de estar cometendo infrações aos direitos do consumidor.
 

Por todo o exposto, repudiamos as palavras ofensivas da presidente do SIMED, Dra. Janice Painkow, e apoiamos os atos e procedimentos adotados pelo defensor público Arthur Luis Pádua Marques em defesa dos inúmeros cidadãos hipossuficientes consumidores do plano de saúde da UNIMED CENTRO-OESTE TOCANTINS (administradora do Plansaúde).

                            Palmas-TO, 01 de abril de 2013.

 
 

MURILO DA COSTA MACHADO
 

Presidente-ADPETO


 
 

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