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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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NAC recomenda implementação de melhorias nos loteamentos Jardim Bela Vista e Sônia Regina

Erosão nas ruas do setor Jardim Bela vista, dificulta acesso de moradores em residência
Erosão nas ruas do setor Jardim Bela vista, dificulta acesso de moradores em residência — Fotos: Loise Maria

O Núcleo de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, após atendimento aos moradores dos loteamentos Jardim Bela Vista e Jardim Sônia Regina ( representado pelos presidente da Associação de Moradores e que juntas somam mais de 750 famílias), elaborou uma Recomendação à Prefeitura de Palmas para a realização de obras de infraestrutura básica e outras medidas em observância a legislação urbanística e em defesa ao direito a moradia digna.

Os loteamentos são de propriedade da Ricanato Empreendimentos Imobiliários, que se comprometeu a realizar as obras de infraestrutura no prazo de dois anos, conforme previsão na cláusula contratual de compra e venda dos lotes. Contudo, o prazo se expirou e nada foi feito.

A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº. 6.766/1979) prevê a responsabilidade solidária do loteador e do Poder Público no tocante a execução das obras de infraestrutura. Dessa forma, como a Ricanato se manteve omissa, a responsabilidade por sua promoção recairá sobre o Município, tendo em vista que é o seu dever fiscalizar os loteamentos, desde a aprovação até a execução de obras, atividade essa vinculada e não discricionária, conforme estabelece o artigo 30, incisos I e VIII da Constituição Federal.

Diante do que foi constatado in loco e relatado pelos moradores, o Município descumpriu o dever legal de fiscalização, de controle de uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, em detrimento ao direito fundamental à moradia digna e à cidade sustentável.

Nesse sentido, como medida preventiva a Defensoria Pública Recomenda à Prefeitura de Palmas: a implementação das obras de infraestrutura, compreendendo iluminação pública, drenagem de águas pluviais, meio-fio, pavimentação das vias de circulação e outras obras que reputem necessárias, mediante apresentação de um cronograma, no prazo de 30 dias; a apresentação de um estudo identificando as residências que estão em área de risco, bem como a medida cabível para o deslocamento dessas casas, no prazo de 30 dias.

E por fim, em razão do poder de polícia, a aplicação das sanções pertinentes em face do loteador (Ricanato Empreendimentos) para coibir e prevenir a proliferação de loteamentos irregulares ou clandestinos, aplicando como sanção a suspensão de venda de lotes e a de licenciamento de novos loteamentos, enquanto pendente a regularização dos mencionados loteamentos. 

Texto: Alessandra Bacelar 

Documentos

Vista da entrada que da acesso ao Jardim Bela Vista — Fotos: Loise Maria
Vista do Jardim Bela Vista — Fotos: Loise Maria
Vista do Jardim Bela Vista — Fotos: Loise Maria
Ruas do setor Bela Vista danificadas pela erosão — Fotos: Loise Maria
Ruas do setor Bela Vista danificadas pela erosão — Fotos: Loise Maria
Ruas do setor Bela Vista danificadas pela erosã. — Fotos: Loise Maria
Ruas do setor Bela Vista danificadas pela erosão — Fotos: Loise Maria
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