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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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MP´s e DP´S vão investigar gestão nos hospitais do TO

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Públicas da União e do Estado instauraram na tarde dessa segunda-feira, 29, um Procedimento  Administrativo que visa  realizar levantamento sobre a ineficiência da gestão de todos os hospitais da rede pública estadual e hospitais de pequenos porte, bem como o déficit real leitos dessa natureza.

A medida adotada tem como estratégia  de atuação conjunta de abrangência estadual, tomando-se por base o entendimento da responsabilidade solidária dos entes federados pela garantia do direito à saúde.

No ato da instauração do procedimento, os representantes das Instituições assinaram duas recomendações. A primeira delas é para que o Estado realize o controle da assiduidade daqueles que trabalham nos hospitais, principalmente da classe médica, instalando ponto digital, catraca eletrônica e câmeras; e a outra está relacionada à gestão dos hospitais no tocante ao atendimento por médicos especialistas aos pacientes do Pronto-Socorro, de maneira a evitar internações desnecessárias pela clínica e promover maior resolutividade dos serviços instalados.

A partir da instauração desse procedimento, várias ações serão desencadeadas para sanar problemas de gestão hospitalar relacionados aos seguintes pontos

- Dimensionamento de pessoal inadequado;
- Escala de profissionais de saúde incompatíveis;
- Inobservância dos deveres funcionais, principalmente os de assiduidade, subordinação, zelo e de presteza no serviço;
- Falta de controle de ponto digital de todos os funcionários, inclusive, médicos;
Falta de auditoria destinada a apurar o excessivo número de atestados médicos de servidores;
- Internações desnecessárias;
- Falta de alta de pacientes no tempo oportuno;
- Pacientes desassistidos pelo profissional especializado no plantão, sobrecarregando a clínica;
- Falta de classificação de risco;
- Falta de  regulação de exames e procedimentos (eletivos e urgência/emergência), na sua totalidade e com a devida transparência;
- Ausência e/ou inexecução dos protocolos assistenciais;
- Conduta incompatível com os protocolos assistenciais;
- Ausência e/ou ineficiência das comissões obrigatórias;
- Baixa resolutividade comparada ao custo hospitalar;
- Desabastecimento;
- Falta de equipamentos e Manutenção;
 - Falta de segurança nas análises clínicas laboratoriais;        
- Ausência e/ou inobservância do sistema de Referência e Contrarreferência;
- Falta de mecanismos de controle de segurança (acesso físico)
- Falta de mecanismos de controle por imagem (câmera).

Assinaram o procedimento e as recomendações o Procurador da República Victor Manoel Mariz, a Promotora de Justiça Maria Rosely de Almeida Pery, o Defensor Público da União Matheus Figueiredo Alves da Silva e o Defensor Público do Estado Arthur Luiz Pádua Marques.
 

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