Moradores da Quadra 606 buscam assistência jurídica coletiva para regularização fundiária

A Comissão de Regularização Fundiária da Quadra 606 Sul, em Palmas, procurou o Núcleo de Ações Coletivas – NAC, da Defensoria Pública do Tocantins, no último dia 8 de fevereiro, para buscar assistência no processo de regularização dos imóveis da quadra referente às habitações multifamiliares, que atualmente abrigam 119 famílias. Os membros da Comissão foram atendidos pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do NAC.
Durante o atendimento, os moradores relataram todo o histórico da busca pela regularização da área. A Quadra 606 Sul, antiga Arse 62, foi ocupada no ano de 1990 por 132 famílias que procuravam um local para fixar uma moradia.
De acordo com a Comissão, desde a ocupação das famílias, não houve qualquer demanda judicial, apenas requerimentos administrativos junto aos órgãos públicos.
Os moradores adquiriram imóveis do Estado, mas nunca houve emissão dos boletos para pagamento. Após a ocupação, com o contrato assinado com o Estado, os moradores foram realocados na quadra de acordo com um projeto regularizado, registrado junto à Prefeitura Municipal, inclusive com alvará de construção de todas as casas.
Entre as provas colhidas pelo NAC estão inúmeros requerimentos da comunidade buscando solução desde 1996; fotos e filmagens da realocação feita com o apoio do Estado e Município; contratos dos moradores com o Estado; mapas e memoriais descritivos da área devidamente registrados nos órgãos competentes; Alvarás de Licença para construções, emitidos há mais de dez anos, entre outras provas.
O NAC irá estudar o caso para orientar a comunidade quanto ao prosseguimento do processo de regularização e, posteriormente, apresentar as medidas extrajudiciais que promovam a referida regularização fundiária da área e o cumprimento do contrato entre Estado e moradores.
Durante o atendimento, os moradores relataram todo o histórico da busca pela regularização da área. A Quadra 606 Sul, antiga Arse 62, foi ocupada no ano de 1990 por 132 famílias que procuravam um local para fixar uma moradia.
De acordo com a Comissão, desde a ocupação das famílias, não houve qualquer demanda judicial, apenas requerimentos administrativos junto aos órgãos públicos.
Os moradores adquiriram imóveis do Estado, mas nunca houve emissão dos boletos para pagamento. Após a ocupação, com o contrato assinado com o Estado, os moradores foram realocados na quadra de acordo com um projeto regularizado, registrado junto à Prefeitura Municipal, inclusive com alvará de construção de todas as casas.
Entre as provas colhidas pelo NAC estão inúmeros requerimentos da comunidade buscando solução desde 1996; fotos e filmagens da realocação feita com o apoio do Estado e Município; contratos dos moradores com o Estado; mapas e memoriais descritivos da área devidamente registrados nos órgãos competentes; Alvarás de Licença para construções, emitidos há mais de dez anos, entre outras provas.
O NAC irá estudar o caso para orientar a comunidade quanto ao prosseguimento do processo de regularização e, posteriormente, apresentar as medidas extrajudiciais que promovam a referida regularização fundiária da área e o cumprimento do contrato entre Estado e moradores.
