Morador de rua consegue Certidão de Nascimento por meio da Defensoria Pública

Com um pedido de Registro Extemporâneo, a Defensoria Pública em Araguaçu conseguiu, no julgamento de mérito da Ação, que morador de rua obtivesse a expedição da Certidão de Nascimento fora do prazo. A Certidão será lavrada ainda esta semana no Cartório de Registro de Pessoas Naturais daquela Comarca.
O Assistido vive em completa vulnerabilidade e sobrevive da ajuda da população local. Com a Certidão de Nascimento, ele poderá exercer seus direitos fundamentais: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e todos os princípios reguladores da prevalência dos direitos humanos.
“O Assistido, mesmo no seu estado vulnerável, poderá, entre outras coisas, realizar tratamento de saúde na rede pública e ter os direitos previdenciários,” disse o defensor público Iwace Antônio Santana, autor do pedido de Registro.
A Ação foi julgada pelo juiz de direito Nelson Rodrigues da Silva, e o Assistido será reconhecido formalmente em Cartório. Na Certidão, constará que ele é filho de pais já falecidos, nascido em Candeias, Bahia, e com data de nascimento de 22 de novembro de 1963, conforme as informações fornecidas por ele.
O Assistido vive em completa vulnerabilidade e sobrevive da ajuda da população local. Com a Certidão de Nascimento, ele poderá exercer seus direitos fundamentais: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e todos os princípios reguladores da prevalência dos direitos humanos.
“O Assistido, mesmo no seu estado vulnerável, poderá, entre outras coisas, realizar tratamento de saúde na rede pública e ter os direitos previdenciários,” disse o defensor público Iwace Antônio Santana, autor do pedido de Registro.
A Ação foi julgada pelo juiz de direito Nelson Rodrigues da Silva, e o Assistido será reconhecido formalmente em Cartório. Na Certidão, constará que ele é filho de pais já falecidos, nascido em Candeias, Bahia, e com data de nascimento de 22 de novembro de 1963, conforme as informações fornecidas por ele.
