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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Mesmo com decisão judicial, Defensoria aguarda direito de assistida à cirurgia neurológica

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Trinta e nove assistidos já procuraram a Defensoria Pública do Tocantins, somente no período de setembro a novembro deste ano, na busca pelo direito de serem submetidas à cirurgia neurológicas no Tocantins ou ter o Tratamento Fora de Domicílio.

Mesmo sendo casos de urgência, os tratamentos não têm sido realizados imediatamente. Como é o caso da assistida Márcia Aparecida de Souza Melo, de 53 anos, que está internada no Hospital Geral de Palmas desde o dia 15 de outubro. Ela possui tumores cerebrais e por pertencer a religião Testemunhas de Jeová não pode ser submetida a transfusão de sangue em seu processo cirúrgico, logo, necessita passar por um processo diferenciado, com o uso de métodos alternativos, e por isso aguarda a transferência para uma Unidade hospitalar fora do Tocantins.

Mesmo com decisão judicial, determinada pela juíza da 3ª Vara da Fazenda de Palmas, Ana Paula Toríbio, no último dia 24, a qual determinou providências e custeio imediato, o tratamento integral em outro Estado, incluindo a realização da cirurgia para retirada de tumor cerebral, a assistida ainda aguarda no HGP sua transferência.

Na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, em desfavor do Estado do Tocantins, movida pela defensora pública Daniela Marques do Amaral, consta que a Secretaria de Saúde do Tocantins reconhece a necessidade e a urgência da concessão do tratamento fora do domicílio, ainda no mês de outubro.

Em novembro, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Ações Coletivas - NAC, e o Ministério Público Estadual, em conjunto, expediram Recomendação, pleiteando a concessão do tratamento adequado ao caso, com a advertência referente à possível responsabilidade do Governador do Tocantins em caso de omissão.

O coordenador do NAC, defensor Arthur Luiz Pádua Marques, afirma que, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública não são portas de entrada para o atendimento de saúde, mas tem sido a única esperança dos assistidos. “O que nós queremos é que os nossos assistidos, usuários do SUS, tenham um tratamento da saúde de qualidade. Estamos garantindo à essas pessoas, que na maioria das vezes são carentes, o direito à saúde”, afirmou o Defensor Público.





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