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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Membros de Comissão de Concurso da Defesa Social são atendidos pela DPE-TO

DPE-TO oficiou a Secad a prestar informações sobre nomeação de candidatos

Autor(a): Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO

Membros da Comissão de Aprovados do concurso da Defesa Social estiveram na Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Membros da Comissão de Aprovados do concurso da Defesa Social estiveram na Defensoria Pública do Estado do Tocantins — Loise Maria/ Ascom DPE-TO


Membros da Comissão de Aprovados do concurso da Defesa Social estiveram na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nesta terça-feira, 04, para atendimento do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas. Na ocasião, os candidatos lamentaram a demora na convocação do concurso público e falaram sobre a expectativa para a aprovação da proposta da alteração da Lei 2.808/13, que está na Casa Civil para ser encaminhada à Assembleia Legislativa para votação dos deputados.

O coordenador do Nuamac Palmas, o defensor público Maciel Araújo Silva, afirmou que a DPE-TO acompanha a luta dos candidatos para a aprovação do projeto de lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso da Defesa Social do Governo do Estado do Tocantins, pois vai possibilitar o chamamento de todos aqueles que concluíram o curso de formação.

Maciel Araújo Silva aproveitou, ainda, a ocasião para explicar sobre a petição que está em curso judicial e que solicita o Cumprimento Definitivo de Sentença para o desligamento de 260 contratos temporários, atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo. Conforme o defensor público, estes contratos temporários foram firmados sem nenhum critério que justifique a excepcionalidade e temporalidade das contratações, descumprindo a acórdão do Tribunal de Justiça, que determina que sejam respeitadas as exigências legais para tal exercício. “Continuaremos acompanhando para evitar que a Lei seja descumprida e que novos contratos temporários sejam firmados contra o que rege a sentença judicial”, declarou o defensor público.

Ofício

Além disso, o Nuamac Palmas oficiou a Secretaria Estadual de Administração nesta quarta-feira, 04, a prestar informações de quantos candidatos foram nomeados, tomaram posse e atualmente estão em exercício no cargo de agente de execução penal do total de vagas ofertadas no concurso público. Tanto da ampla concorrência quanto dos Portadores de Necessidades Especiais (PNE’s) e o número restante de vagas a serem preenchidas em todos os cargos ofertados no certame, especialmente no cargo de agente de execução penal. O objetivo é instruir os trâmites judiciais para patrocinar a defesa dos interesses coletivos dos candidatos hipossuficientes que participam do concurso público da Defesa Social.

A comissão lembrou no encontro que existem muitos candidatos do cadastro reserva preparados para a posse, por terem realizado curso de formação e sido aprovados nas demais etapas do concurso (provas teóricas e práticas, investigação social e estágio), mas ainda necessitam da aprovação do projeto de lei que propõe a alteração do número de vagas do concurso da Defesa Social do Governo do Estado do Tocantins, que vai possibilitar o chamamento de todos que concluíram o curso de formação.

Entenda o Caso

O concurso da Defesa Social foi realizado em 2014 e, desde então, a DPE-TO acompanha a luta dos candidatos do concurso, por intermédio do Nuamac de Palmas, seja através de ação civil pública, petições, ofícios, recomendações e atividades extrajudiciais. No início de fevereiro de 2019, a Defensoria apresentou pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso, quando teve decisão da Justiça para que o Estado cumprisse sentença condenatória. No dia 25 de fevereiro, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça anunciou a convocação de 202 candidatos.

A Defensoria Pública defende o cumprimento integral do acórdão, ou seja, o desligamento dos contratos temporários, por ser função exclusiva de servidores efetivos, bem como entende que o Estado do Tocantins não pode utilizar de servidores temporários para tal finalidade, posto que vai ao encontro da finalidade da Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019.

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