Mediação para solução de conflitos é tradição na Defensoria Pública do Tocantins

A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de junho. A norma visa promover esse meio alternativo de solução de conflitos e o texto define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais. Instituída como uma das ferramentas de atuação da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins bem antes da aprovação da Lei, a mediação de conflitos tem gerado excelentes resultados no Estado.
O trabalho de mediação de conflitos na DPE-TO é realizado pelo projeto “Justiça Comunitária” e será expandido, a partir de agora, com o Numecon - Núcleos de Mediação e Conciliação, por meio da Resolução nº 127, do CSDP- Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, publicada no Diário Oficial nº 4.372, de 12 de maio de 2015. No projeto “Justiça Comunitária”, que tem o objetivo de contribuir com a democratização do acesso à Justiça para a comunidade da região Sul de Palmas, nos bairros Aurenys, Taquaralto e Taquaruçu, já foram feitos 607 mediações no total.
A coordenadora do Projeto, a defensora pública Luciana Oliani Braga, mostra-se entusiasmada com os resultados desde a implantação das atividades e também com as perspectivas de crescimento e ampliação. Ela intitula a mediação de conflitos como carro-chefe das atividades do “Justiça Comunitária”, com destaque principalmente para a área da família. “A comunidade onde o projeto atua tem conseguido cada vez mais resolver seus próprios conflitos por meio da mediação, exercendo assim a cidadania.” O “Justiça Comunitária” foi implantado em Palmas em 2010, fruto de um convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário e a Defensoria Pública do Tocantins, com o apoio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.
Diálogo
De acordo com a Defensora Pública Luciana Oliani Braga, na mediação as partes em conflito tomam posição ativa para sua resolução. Segundo ela, a ideia é que as partes, numa perspectiva de responsabilidade e cooperação, sabem qual a melhor solução para o seu conflito. “Ela é desburocratizada e simplificada, pois permite às partes intervir sem a necessidade de conhecimentos técnicos”, avalia.
A senhora Leurizene Teixeira sabe bem da importância da mediação de conflitos. Ela tem uma pequena mercearia no bairro Aureny III, em Palmas, e procurou o projeto “Justiça Comunitária” por duas vezes para tentar solucionar problemas com dívidas. “A gente que é trabalhador confia que as pessoas vão pagar a gente direitinho. Nas duas vezes que precisei do projeto Justiça Comunitária da Defensoria Pública fui muito bem atendida. No primeiro caso já resolvi logo e agora estou batalhando para receber outra dívida”, explica Luzirene, que teve como mediadora a assistente social Deborah Corina Noleto. Para Leuzirene, a mediação é uma forma amigável de resolver problemas, sem a necessidade de acionar a Justiça. “A mediação facilita muito. Eu já tinha tentado diálogo várias vezes e nunca tinha conseguido resolver. Assim fica muito mais fácil e a gente consegue resolver sem precisar entrar com processo na Justiça”, considera.
Expansão
A mediação de conflitos é trabalhada em diversas frentes, como direitos do consumidor, direito de família, relações de vizinhos, dentre outros. Além do projeto “Justiça Comunitária”, diversas atividades focam a mediação na DPE-TO, como curso de capacitação em mediação e conciliação de conflitos. Na DPE-TO, a mediação tem gerado bons resultados, se consolidando com uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos. O próximo passo da Instituição para fortalecer esse mecanismo é a expansão desse atendimento com a implantação de salas de mediação nas sedes da Defensoria Pública do Estado. De acordo com a Coordenadora, a defensora pública Luciana Oliani Braga, foi firmado convênio com União, por intermédio do Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário e a Defensoria Pública. “O objetivo é contribuir para a democratização do acesso à justiça, com o fito de promover o serviço de mediação dos conflitos buscando soluções extrajudiciais onde as pessoas possam resolvem seus próprios conflitos pelo diálogo”, destaca.
Por meio da mediação e conciliação é possível propiciar maior rapidez na solução dos conflitos, com resultados sociais expressivos e prevenir significativamente a redução de demandas judiciais. Em maio deste ano, a DPE-TO instituiu o Numecon - Núcleos de Mediação e Conciliação. De acordo com o superintendente de Defensores Públicos, Fabrício Akitaya, a criação do Numecon integra a série de ações que cumpre uma das funções institucionais da Defensoria Pública ao promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. “Diante disso, percebemos a necessidade de se criar uma estrutura organizacional permanente das atividades de mediação e conciliação que estão sendo implantadas nas diretorias regionais. Os núcleos de conciliação já existiam e com esse projeto de expansão, com a implantação das salas de mediação, os núcleos serão melhor estruturados para receber também a mediação”, explica Akitaya.
Mediação
A nova Lei dá à mediação um statusde legalidade que não havia antes e é mais uma forma de acesso à Justiça, estabelecendo que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública. Ficam de fora casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. As partes têm o direito de ser acompanhadas por advogado ou defensor público.
Texto: Cinthia Abreu e Rose Dayanne
