Liminar determina a imediata reintegração de 12 servidores públicos municipais de Lizarda

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio das defensoras públicas de Tocantínia, Denize Souza Leite e Luciana Costa da Silva, conseguiu, na tarde da sexta-feira, 20, o deferimento de uma liminar determinando a imediata reintegração de 12 servidores públicos municipais de Lizarda, que foram exonerados pelo prefeito daquele Município, Carlos Lustosa Neto.
Segundo a defensora pública Denize Leite, cerca de 30 servidores foram exonerados, mas apenas 12 procuraram o atendimento da Defensoria Pública em 28 de janeiro de 2009, relatando que foram aprovados no Concurso Público para cargos do Poder Executivo Municipal de Lizarda – TO; alguns nomeados em 2007 e outros em 2008, empossados nos respectivos cargos e que no dia 27 de janeiro de 2009 foram exonerados, sob a alegação de ilegalidade em suas nomeações, pois teriam atentado contra o princípio da publicidade e da legalidade, razão por que seriam as mesmas nulas.
Acrescenta também a defensora pública Luciana Silva, que após atendimentos, coleta de documentos, apuração de informações e análise do caso, elas entraram com o Mandado de Segurança por considerar as exonerações dos Servidores um ato ilegal e que feriu o direito deles. “A conduta do Prefeito é ilegal e inconstitucional, na forma de ato comissivo ao anular o concurso e exonerar os impetrantes e ofender o direito líquido e certo deles”.
A liminar que determinou a imediata reintegração dos servidores públicos aos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seus vencimentos, a contar da data do protocolo do Mandado de Segurança (16 de março de 2009), foi deferida pelo juiz da Comarca de Tocantínia, Gerson Fernandes Azevedo.
Segundo a defensora pública Denize Leite, cerca de 30 servidores foram exonerados, mas apenas 12 procuraram o atendimento da Defensoria Pública em 28 de janeiro de 2009, relatando que foram aprovados no Concurso Público para cargos do Poder Executivo Municipal de Lizarda – TO; alguns nomeados em 2007 e outros em 2008, empossados nos respectivos cargos e que no dia 27 de janeiro de 2009 foram exonerados, sob a alegação de ilegalidade em suas nomeações, pois teriam atentado contra o princípio da publicidade e da legalidade, razão por que seriam as mesmas nulas.
Acrescenta também a defensora pública Luciana Silva, que após atendimentos, coleta de documentos, apuração de informações e análise do caso, elas entraram com o Mandado de Segurança por considerar as exonerações dos Servidores um ato ilegal e que feriu o direito deles. “A conduta do Prefeito é ilegal e inconstitucional, na forma de ato comissivo ao anular o concurso e exonerar os impetrantes e ofender o direito líquido e certo deles”.
A liminar que determinou a imediata reintegração dos servidores públicos aos cargos anteriormente ocupados, sem prejuízo de seus vencimentos, a contar da data do protocolo do Mandado de Segurança (16 de março de 2009), foi deferida pelo juiz da Comarca de Tocantínia, Gerson Fernandes Azevedo.
