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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Lei do Babaçu Livre: um direito, muitas lutas no território

Autor(a): Cléo Oliveira / Comunicação DPE-TO - com informações do MIQCB

O livre acesso aos babaçuais por parte das mulheres quebradeiras de coco babaçu é uma das garantias previstas em lei
O livre acesso aos babaçuais por parte das mulheres quebradeiras de coco babaçu é uma das garantias previstas em lei — Rafael Batista / Comunicação DPE-TO - arquivo set/2025)

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A sabedoria das guardiãs da floresta babaçu, as quebradeiras de coco, revela que a Lei do Babaçu Livre é muito além de um regramento sobre o uso do babaçu, indo ao encontro de um movimento político e social para consciência coletiva de proteção ambiental. Essa estratégia de proteção do patrimônio natural e cultural é uma bandeira das mulheres quebradeiras de coco babaçu, que também se destacam como líderes em suas comunidades.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) faz questão de exercer sua missão constitucional também junto às comunidades de mulheres quebradeiras de coco. Em setembro e outubro deste ano, realizou o projeto “Defensorias nos Babaçuais”, uma iniciativa da Instituição, por meio do Núcleo Especializado de Defensoria Agrária e Ambiental (DPagra),executado em parceria com a Defensorias Pública nos Estados do Pará, Maranhão e Piauí; e com o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB).

Especialmente durante a edição do projeto, percebeu-se a relevância da Lei do Babaçu Livre quanto a sua aplicabilidade para o cotidiano das mulheres extrativistas. Isso porque, embora tenha sido sancionada no Tocantins ainda em 2008, a vedação à queima de coco in natura e à derrubada e corte de palmeiras, prevista na citada Lei, ainda é um desafio pela defesa do meio ambiente e justiça socioambiental.

Direito coletivo

A Lei do Babaçu Livre (no Tocantins, Lei nº 1.959/2008) nasce da mobilização histórica das mulheres quebradeiras de coco babaçu no Tocantins, Pará, Maranhão e Piauí, que, ao longo de décadas, transformaram sua vivência cotidiana em movimento social e político por direitos, dignidade e preservação ambiental.

Lei do Babaçu Livre: defesa ambiental, social e política porque estabelece: 

-  proibição da derrubada das palmeiras;

- restrição ao uso de práticas predatórias, (queimadas e do uso de agrotóxicos);

- livre acesso das comunidades agroextrativistas aos babaçuais, inclusive em áreas privadas.

E por que isso é tão relevante?

- continuidade do extrativismo sustentável;

- avanço na luta por justiça socioambiental;

- sobrevivência das comunidades extrativistas, a maioria liderada por mulheres;


Carta do “Defensorias nos Babaçuais” destaca protagonismo das quebradeiras de coco babaçu. Um documento importante e necessário.
https://www.defensoria.to.def.br/noticia/carta-do-defensorias-nos-babacuais-destaca-protagonismo-das-mulheres-quebradeiras-de-coco-babacu

Lei do Babaçu Livre: um direito, muitas lutas no território | DPE-TO