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Lei Complementar nº 139/2022 promove alteração na denominação de cargos da Administração Superior

Autor(a): Comunicação / DPE-TO

Sede da Defensoria Pública, em Palmas
Sede da Defensoria Pública, em Palmas — Loise Maria / Comunicação DPE-TO - arquivo

Lei Complementar promove alteração na denominação de cargos da Administração Superior na Defensoria Pública


A Lei Complementar n.º 139 de 25 de novembro de 2022, aprovada e sancionada, altera a Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, promovendo, entre outras disposições, a alteração na denominação de cargos da Administração Superior.

Dessa forma, o cargo “subdefensor público-geral” passa a ser denominado “primeiro subdefensor público-geral”; e o cargo “superintendente de defensores públicos” agora é denominado “segundo subdefensor público-geral”.

Com a mudança, foram publicados os Atos nº 298 e 299, que promovem as adequações no âmbito da Instituição. Os Atos estão disponíveis na edição 373 do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública.

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