Lei Complementar promove alteração na denominação de cargos da Administração Superior na Defensoria Pública
A Lei Complementar n.º 139 de 25 de novembro de 2022, aprovada e sancionada, altera a Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009, promovendo, entre outras disposições, a alteração na denominação de cargos da Administração Superior.
Dessa forma, o cargo “subdefensor público-geral” passa a ser denominado “primeiro subdefensor público-geral”; e o cargo “superintendente de defensores públicos” agora é denominado “segundo subdefensor público-geral”.
Com a mudança, foram publicados os Atos nº 298 e 299, que promovem as adequações no âmbito da Instituição. Os Atos estão disponíveis na edição 373 do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública.