Justiça Federal declara incompetência absoluta para julgar Ação das unidades habitacionais

O pedido da Defensoria Pública do Tocantins de reconhecimento da Incompetência Absoluta da Justiça Federal em julgar a Ação de Reintegração de Posse proposta pelo Município de Palmas em face dos ocupantes das Unidades Habitacionais das quadras 1.304 e 1.306 Sul foi acatado pela juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond.
Na decisão a Juíza levou em consideração os argumentos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, e do NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, de que “a despeito das verbas utilizadas na construção dos módulos habitacionais em alusão serem parcialmente provenientes da UNIÃO, foram transferidas ao patrimônio do Município de Palmas-TO, o que evidencia estar ausente interesse de um dos entes referidos no inciso I do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil/1988”.
Para a Magistrada Federal, devem ser consideradas também as razões apresentadas pela Caixa Econômica Federal, no sentido de que não possui interesse em integrar a Ação, desse modo não haveria razão para que o processo tramitasse na Justiça Federal. Foi observado ainda que o pedido do Município de Palmas volta-se contra particulares e não há no polo ativo ou no passivo ente federal a atrair a competência do Juízo.
Ainda segundo a decisão, “o caso analisado trata-se de incompetência absoluta, admitindo, inclusive, o reconhecimento de ofício pelo Magistrado, porquanto a análise da presente demanda nesta Justiça acarretaria nulidade absoluta, dado à sua manifesta incompetência, uma vez que a matéria debatida e as partes envolvidas não se enquadram nas causas previstas no art. 109 da Constituição Federal”.
Diante da decisão os autos foram remetidos à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas- TO, em razão da tramitação da Ação 0022353-80.2014.827.2729, com o mesmo objeto e mesmas partes.
Ocupação
Desde que se tornou pública a ocupação das Unidades Habitacionais das quadras 1304 e 1306 Sul a Defensoria Pública do Tocantins vem prestando assistência jurídica as famílias buscando resguardar seus direitos, dentre eles o de acesso fundamental à moradia, inclusive instaurando Procedimento preparatório nº 244/2014 e realizando Audiência Pública conjuntamente com o Ministério Público Federal no âmbito do Estado do Tocantins, por intermédio da PRDC – Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para ouvir os ocupantes e também a gestão municipal.
Audiência Judicial e Conciliação
No último dia 25 de setembro, foi realizada na 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e dos Registros Públicos da Comarca de Palmas, Audiência de Justificação onde ficou acordado que 289 famílias ocupantes das Unidades Habitacionais seriam incluídas no Cadastro Geral Habitacional no período de 29/09/2014 a 03/10/2014 na sede da Secretaria de Habitação.
Efetivado o cadastro dessas famílias, elas concorrerão em regime de igualdade com as demais que já se encontram cadastradas no Programa, obedecendo aos critérios estabelecidos em Lei, inclusive em ordem de prioridade. O Município de Palmas irá oficiar a Defensoria Pública remetendo as listas das famílias contempladas após cada sorteio.
Será discutida em Audiência Pública a efetivação do benefício do Aluguel Social e ficou marcada para o próximo dia 21 de outubro a desocupação dos imóveis.
Autora: Alessandra Bacelar
