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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça do Tocantins descumpre decisão do STJ sobre prisão domiciliar

Mulher, mãe de duas crianças menores de idade, que teve prisão domiciliar concedida pelo STJ há 20 dias continua presa em Lajeado

Loise Maria

Mesmo com a prisão domiciliar concedida desde 27 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), C.G.S., mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses) continua presa na cadeia de Lajeado. Já se passaram 20 dias desde o deferimento da prisão domiciliar pela 5ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Jorge Mussi.

De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, que atuou na defesa na assistida em primeiro grau, no dia 30 de abril o STJ remeteu, por malote digital, tanto ao Tribunal de Justiça do Tocantins quanto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, a decisão prolatada para conhecimento e providências. “O malote digital chega no mesmo dia, no entanto, somente no dia 15 de maio a escrivania de Paraíso juntou no processo o recebimento, 15 dias depois de receber o malote digital, sendo que já tinham ciência desde o dia 30 de abril. Ou seja, a decisão do STJ que determinou a imediata colocação dela em prisão domiciliar para ficar com os dois filhos nunca foi cumprida pelo Poder Judiciário do Tocantins”, lamentou a Defensora Pública.

“Depois de todo o trabalho que tivemos recorrendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins que indeferiu a liminar, posteriormente o defensor público da Classe Especial Hero Flores recorreu ao STJ ingressando com o habeas corpus, esperamos que o poder judiciário do Tocantins cumpra o mais rápido possível a ordem do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.

De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não acolhem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro do corrente ano, acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda. Defensorias Públicas do todo Brasil, inclusive do Tocantins, atuaram no caso como amicus curiae ("amiga da Corte"), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo.

“Nós tivemos que recorrer ao Tribunal de Justiça e depois ao STJ para poder cumprir uma decisão que foi dada em habeas corpus de repercussão geral pelo STF”, pontuou.

Entenda o Caso

Ré primária e sem antecedentes criminais, C.G.S foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses), circunstâncias que a permitem responder ao processo submetendo-se a medidas cautelares diversa da prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal, e os tratados internacionais, bem com já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda.

Além disso, segundo Letícia Amorim, a prisão preventiva da assistida seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica. (Colaborou Cinthia Abreu)

Texto: Rose Dayanne Santana



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