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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

Justiça determina regularização na prestação de serviços de transporte inter-hospitalar no Estado

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Empresa é contratada pelo Executivo para atendimento em todo o Estado
Empresa é contratada pelo Executivo para atendimento em todo o Estado — Loise Maria/Comunicação DPE-TO



A empresa de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência contratada pelo Executivo para atendimento em todo o Estado deve regularizar o serviço, em até 30 dias, além de realizar o pagamento de R$ 560.160,00 por danos morais coletivo devido a irregularidades no serviço até então prestado. A determinação consta em decisão da Justiça nos autos de Ação Civil Pública proposta por meio de atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPTO), em razão da deficiência na prestação do serviço. Conforme a decisão, o Estado também deve pagar a quantia de mesmo valor.

Também está determinado que seja comprovada a regularização das inconformidades apresentadas na Ação; e, ainda, seja ampliada a frota de ambulâncias tipo “D”, que são as UTIs móveis, de forma atender adequadamente as demandas de remoção.

Em maio deste ano a Justiça já havia determinado que o Estado e a empresa regularizassem o transporte hospitalar na rede pública estadual.

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