A empresa de transporte inter-hospitalar de urgência e emergência contratada pelo Executivo para atendimento em todo o Estado deve regularizar o serviço, em até 30 dias, além de realizar o pagamento de R$ 560.160,00 por danos morais coletivo devido a irregularidades no serviço até então prestado. A determinação consta em decisão da Justiça nos autos de Ação Civil Pública proposta por meio de atuação conjunta da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPTO), em razão da deficiência na prestação do serviço. Conforme a decisão, o Estado também deve pagar a quantia de mesmo valor.
Também está determinado que seja comprovada a regularização das inconformidades apresentadas na Ação; e, ainda, seja ampliada a frota de ambulâncias tipo “D”, que são as UTIs móveis, de forma atender adequadamente as demandas de remoção.
Em maio deste ano a Justiça já havia determinado que o Estado e a empresa regularizassem o transporte hospitalar na rede pública estadual.