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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

Justiça determina regularização dos serviços de cirurgia oftalmológica da rede estadual

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Na Decisão foi estabelecido um prazo de até 60 dias para que o Estado disponibilize os procedimentos cirúrgicos
Na Decisão foi estabelecido um prazo de até 60 dias para que o Estado disponibilize os procedimentos cirúrgicos — Loise Maria/Comunicação DPE-TO

A Justiça determinou nessa quarta-feira, 16, que o Estado providencie o andamento efetivo do fluxo de regulação dos serviços de cirurgia oftalmológica da rede estadual de saúde. A decisão atende a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em atuação conjunta com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) para reestruturação do serviço de cirurgia de Vitrectomia Posterior na rede pública estadual do Tocantins.

Na Decisão foi estabelecido um prazo de até 60 dias para que o Estado disponibilize os procedimentos cirúrgicos oftalmológicos de usuários do Sistema Único de Saúde que estão com Laudos com Tratamento Fora de Domicílio (TFD) emitidos pela atenção básica dos municípios.

Ficou determinado, também, que a Gestão Estadual apresente nos autos a lista de pacientes com Laudos TFD's protocolados na Secretaria Estadual da Saúde por ordem cronológica, com nome completo do usuário ou outro dado de identificação (cartão SUS ou CPF), unidade solicitante e procedimento oftalmológico indicado.

Na ausência de atendimento e descumprimento da decisão, o juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas advertiu que implicará na aplicação de todas as medidas indutivas e coercitivas, bem como em apuração de crime de desobediência.


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