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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

Justiça determina reestruturação dos serviços de reabilitação intelectual e física na rede pública

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Centro de Reabilitação em Palmas
Centro de Reabilitação em Palmas — Loise Maria / arquivo DPE-TO (2022)

Atendendo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou que o Estado promova a reestruturação do serviço de reabilitação intelectual e física ofertado nos Centros Estaduais de Reabilitação (CER). A Decisão foi proferida nessa terça-feira, 20.

A atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público busca garantir a oferta de diagnóstico e tratamento digno às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de down, paralisia cerebral, além de outros distúrbios motores, neuropsiquiátricos e síndromes com definição de programas de tratamento a serem ofertados pelo Estado e Município.

Dentre as determinações há a implantação de linha de cuidados para pacientes com TEA, com toda a estrutura necessária para o atendimento efetivo dos pacientes atendidos nos Centros de Referência; envio mensal à Justiça de lista detalhada de atendimentos junto ao CER; apresentação e pactuação da rede e linha de cuidado para reabilitação intelectual e física das pessoas com deficiência ou transtornos mentais.

Informações e providências

A Decisão determina prazos para as intervenções multidisciplinares e a necessidade de que os pacientes recebam um plano terapêutico detalhado, entre outros pontos.  É solicitado, ainda, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que informe se o Estado está cumprindo com as obrigações orçamentárias de planejamento e execução orçamentária com relação ao custeio de tratamento aos portadores de TEA.

A Ação Civil Pública (ACP) Condenatória, com Preceito Mandamental em Tutela de Urgência, Consistente na Imposição de Fazer, é assinada pelo coordenador do Núcleo Especializado de Assistência à Saúde (Nusa), Freddy Alejandro Solórzano Antunes, pelo titular da 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, e pela promotora de Justiça Araína Cesárea.

Demanda reprimida

Na ACP, a DPE-TO e o MPTO apresentam dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário Estadual (Natjus) que apontam que o tempo médio para uma consulta inicial chega a ultrapassar seis meses no CER de Palmas. Quanto à demanda reprimida, até o dia 19 de maio último, era de 508 pacientes para atendimento em consulta para reabilitação intelectual/neurologia no CER III de Palmas e 364 pacientes para atendimento junto ao CER II de Colinas.

Justiça determina reestruturação dos serviços de reabilitação intelectual e física na rede pública | DPE-TO