Pular para o conteúdo principal
Acessibilidade
Preferências visuais
Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Menu

Justiça determina que ULBRA aceite matrícula para reingresso de acadêmico

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Juiz da 3ª Vara Cível, João Alberto Mendes Bezerra Jr, deferiu o pedido da Defensoria Pública do Tocantins, garantindo o direito do assistido Marcos de Souza Figueiredo de reingressar no Curso de Engenharia Civil do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.

O Assistido ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito em face da ULBRA alegando que ingressou no Curso de Engenharia Civil no ano de 2001/2 e, que em 2003/2, efetuou o requerimento para que fosse trancada a matrícula. Ao buscar a rematrícula, o autor foi informado que havia um débito referente ao 2º semestre de 2003, e que tal ato estaria condicionado ao pagamento do referido débito. Além disso, a suposta dívida estaria prescrita em decorrência do tempo, ou seja, superou os 5 anos.

“Diante disso, foi pedido, com antecipação de tutela, para que a ULBRA efetive a imediata matrícula no 2º semestre no referido curso, já que não há impedimento para que ele seja matriculado uma vez que a suposta divida está prescrita”, afirmou o defensor público Antônio de Freitas.

De acordo com a decisão, independente da ausência de documento que comprove o requerimento de trancamento da matrícula, à época, a suposta dívida que impede o autor de ser rematriculado no curso está, realmente, prescrita. Ainda que o autor não tivesse trancado a matrícula nos padrões exigidos pela requerida, a simples inadimplência por dívida prescrita não o impediria de ser rematriculado.

“Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ‘[...] se o crédito relativo às mensalidades escolares anteriores foi atingido pela prescrição, desaparece a condição de inadimplente do aluno’. Daí por que não vislumbro motivo legal para a Instituição de ensino negar a matrícula do ex-aluno considerado inadimplente”, analisa o Juiz.

Em sua decisão, o Juiz determina ainda prazo de 48 horas para a matrícula do autor no 2º semestre do curso de Engenharia Civil do ano de 2011, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Caso a Instituição queira recorrer, ficou fixado prazo de 15 dias para apresentar a alegação.



Justiça determina que ULBRA aceite matrícula para reingresso de acadêmico | DPE-TO