A Justiça determinou nesta quinta-feira, 25, que paciente de covid-19 seja transferido para uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em um hospital privado de Palmas, caso haja disponibilidade. A Decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) que interveio após a Secretaria Estadual da Administração (Secad) optar por transferir o paciente para outro Estado.
Na Decisão, a Justiça estabelece que a transferência deve obedecer fila de espera, de acordo com os critérios técnicos do diretor clínico da unidade hospitalar em que for internado e reforça que deve “se abster de transferir a requerente para outro Estado da Federação, salvo mediante sua autorização expressa.”
A Justiça determinou, ainda, que o Hospital confirme a disponibilidade da vaga informada e receba o paciente para o tratamento.
Entenda
Usuário do plano de saúde do governo do Estado, o Servir, o paciente não teve acesso a uma UTI no Hospital Osvaldo Cruz em razão de não ser credenciado, sendo, assim, sugerido pela administradora do plano, a Secad, que ele fosse transferido para a cidade de Manaus (AM), onde há vagas.
Para o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador da Central de Atendimento em Saúde (CAS), o custo com a transferência do paciente seria alto sendo mais viável atender a demanda atual e manter o paciente no Tocantins, já que existe a vaga.