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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Decisão

Justiça determina que Estado garanta vagas de UTI pediátrica a três crianças

Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO

Justiça atendeu a uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública
Justiça atendeu a uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública — Pixabay/Divulgação



A Justiça determinou, a partir de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que o Estado garanta, em caráter de urgência, a admissão de três crianças em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica.

Expedida nessa quinta-feira, 24, a Decisão prevê, ainda, que na falta de vaga na UTI do Hospital Infantil Público de Palmas (HIPP), elas devem ser garantidas em hospitais particulares, até mesmo via Tratamento Fora do Domicílio (TFD), sendo todos os custeios necessários, inclusive os dos acompanhantes, de responsabilidade do Estado.

A autoria da Ação é do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, responsável pela Central de Atendimento à Saúde (CAS) da DPE-TO. A urgência solicitada à Justiça se deve às condições clínicas neurológicas das crianças, que necessitam de tratamento imediato. “O problema vem de uma omissão antiga, resultando até em óbito, como obtivemos recentemente de uma criança”, aponta avalia Arthur Pádua.

Dado o imediatismo, a Decisão foi encaminhada ao Comitê Executivo Para Monitoramento das Ações da Saúde no Estado do Tocantins (Natjus), que tem o prazo de 24 horas para apresentar um relatório sobre o caso.

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