O Estado tem até 17 de março para comprovar quais providências foram tomadas para a regularização do serviço de prótese auditiva. É o que determina a Justiça nos autos de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) sobre o funcionamento dos serviços de saúde dos Centros de Reabilitação Estadual.
Na Decisão, o Estado deve tomar uma série de providências, como apresentar Termo de Parceria firmado com a Secretária Municipal de Saúde de Palmas para realização das audiometrias no Ambulatório de Atenção à Saúde (AMAS) e o plano de ação elaborado para regulação dos atendimentos na rede de atenção básica, com indicação de quando começou os atendimentos, o número de pacientes atendidos até 28 de fevereiro, se há cota mensal de disponibilização das consultas, bem como esclarecer se foi pactuada transferência de recursos estaduais para concretização do serviço em âmbito municipal.
Outra medida é a juntada ao processo do Termo de Cooperação entre a Secretaria Estadual da Saúde com Apae Colinas para gestão e operacionalização dos serviços.
O Estado deve, ainda, prestar informações atualizadas sobre a demanda reprimida de pacientes na lista de espera, seja para consulta em Otorrinolaringologia (Saúde Auditiva); para avaliação de audiometria; pré-moldagem e moldagem para concessão do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); e os que aguardam liberação dos aparelhos de AASI.
A Decisão é do último dia 17, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas