Após o Estado não cumprir uma decisão judicial, ainda do mês de maio, que determina a disponibilização de pelo menos duas ambulâncias para transportar os casos graves de pacientes de covid-19 do Hospital Regional de Guaraí (HRG), a Justiça decidiu nesta quinta-feira, 13, reforçar a necessidade de cumprimento da decisão definindo prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa.
A determinação da Justiça atende a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Guaraí, que apontou a necessidade das ambulâncias, tendo em vista que o referido Hospital atende à população de 14 municípios da região centro-norte do Estado.
Conforme a Justiça, caso não haja o cumprimento da decisão no prazo previsto, deve ser aplicada multa pessoal ao titular da Secretaria Estadual da Saúde no valor de R$ 2 mil por dia, limitado a R$ 300 mil.
O defensor público Evandro Soares da Silva, que assinou a Ação, destaca que, diante do avanço dos casos do novo coronavírus no Estado, o Hospital Regional de Guaraí é o único da cidade e referência na região e, não possui estrutura suficiente para atender toda a demanda. Por isso, a necessidade de atuação da Defensoria Pública.