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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça determina o bloqueio de recursos de Prefeitura de Gurupi para tratamento do autismo

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Recurso bloqueado deve ser para o tratamento especializado e medicamentoso a portadores de Transtorno do Espectro Autista
Recurso bloqueado deve ser para o tratamento especializado e medicamentoso a portadores de Transtorno do Espectro Autista — Prefeitura de Gurupi/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio de recursos financeiros das contas do Município de Gurupi, região sul do estado, para o fornecimento do tratamento especializado e medicamentoso a portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Decisão atende um Agravo de Instrumento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi.

No Agravo, a coordenadora do Nuamac Gurupi, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, explica que desde 2020 o Município vem descumprindo decisão para o fornecimento de tratamento especializado e medicamentoso os portadores de TEA no município.

“Apesar de premente a urgência dos portadores de TEA em receberem o tratamento tão logo apresente os sintomas ou fechado o diagnóstico, o Município de Gurupi como fartamente comprovado nos autos, cria inúmeros subterfujo para não cumprir a decisão liminar, postergando sua obrigação de prestação de tratamento aos frágeis pacientes de TEA. Não restando alternativa outra, senão recorrer da supramencionada decisão judicial”, destaca a Defensora Pública.




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