O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o bloqueio de recursos financeiros das contas do Município de Gurupi, região sul do estado, para o fornecimento do tratamento especializado e medicamentoso a portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Decisão atende um Agravo de Instrumento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi.
No Agravo, a coordenadora do Nuamac Gurupi, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, explica que desde 2020 o Município vem descumprindo decisão para o fornecimento de tratamento especializado e medicamentoso os portadores de TEA no município.
“Apesar de premente a urgência dos portadores de TEA em receberem o tratamento tão logo apresente os sintomas ou fechado o diagnóstico, o Município de Gurupi como fartamente comprovado nos autos, cria inúmeros subterfujo para não cumprir a decisão liminar, postergando sua obrigação de prestação de tratamento aos frágeis pacientes de TEA. Não restando alternativa outra, senão recorrer da supramencionada decisão judicial”, destaca a Defensora Pública.