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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça determina em menos de 24 horas realização de exame neurológico em bebê

Defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação
Defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação — Loise Maria
Uma decisão da justiça, concedida em menos de 24 horas após o ingresso da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela pela Defensoria Pública do Tocantins, garantiu exame de tomografia em um bebê de quatro meses para detectar uma anomalia de crânio.

A família do assistido procurou a Defensoria Pública, no último dia 30 de janeiro, após a negação da Unimed de realizar o procedimento. Ainda no mesmo dia do atendimento, a Defensoria ingressou com a Ação, tendo decisão favorável do juiz de Direito Luiz Astolfo de Deus, no dia 31 de janeiro, possibilitando ao bebê realizar o exame, na manhã da sexta-feira, 1º.    

A operadora do Plano de Saúde havia justificado que o beneficiário estava no período de carência de contrato, mas, conforme parecer médico, o exame foi considerado de urgência. Segundo o neurologista, caso seja constatada uma anomalia craniossinostose metópica com profusão frontal, ela poderá ser corrigida através de cirurgia, contanto que feita a tempo, por isso, a importância do diagnóstico conclusivo antes do bebê completar seis meses de vida.

O tratamento tardio poderá desenvolver seqüelas graves irreparáveis e irreversíveis, a exemplo de deficiência auditiva, visual, hipertensão craniana, diminuição de fluxo sangüíneo cerebral, obstrução de vias aéreas, entre outros agravos.

Para o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, autor da Ação, a atitude do plano de negar a autorização, desconsiderando a gravidade do problema de saúde, deixa o beneficiário à mercê da própria sorte, colocando em jogo sua saúde e dignidade, preceitos resguardados pela Magna Carta. Ainda segundo o Defensor Público, se necessário, a Instituição continuará pleiteando a realização da cirurgia em caráter de urgência.
 

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