Justiça determina ao Estado atendimento a dependentes químicos

Uma decisão judicial determinou ao Estado do Tocantins que adote as providências necessárias ao pronto atendimento, tratamento médico e internação, de forma gratuita e permanente, aos dependentes químicos que deles necessitem, desde que atestados e recomendados por Junta Médica Oficial ou especialmente designada para esta missão. A decisão é do juiz Sândalo Bueno do Nascimento e refere-se a uma Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, em face do Estado do Tocantins.
Na Ação, os órgãos solicitam à justiça que o Estado seja responsável pelo atendimento médico, a internação e o respectivo tratamento de todos os portadores de dependência química, dentro do território estadual, sem que seja necessária a proteção judicial individual de cada necessitado, por se tratar de direito constitucionalmente assegurado a todos, uma vez que o requerido ainda não se organizou para atender tal demanda, tornando imprescindível a judicialização coletiva, na esteira do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com o propósito de prevenir novos conflitos.
Em sua decisão, o Juiz determinou que o atendimento aos dependentes químicos não seja necessariamente em território estadual, pois não existem no Estado instituições capazes de suportar a demanda. Em caso de recusa injustificada de atendimento, por parte do Estado, foi imposta multa de R$ 200,00, por dia, de descumprimento, contados a partir da Recomendação da Junta Médica, até o limite de R$ 6.000,00, por dependente, a ser revertida em proveito do tratamento médico do necessitado.
Foi fixado o prazo de 10 meses para que o Estado do Tocantins apresente uma proposta viável de solução definitiva e permanente, capaz de atender à demanda em território estadual, pelo menos nas principais cidades (Palmas, Araguaína e Gurupi), de modo a enviar para fora apenas os casos mais complexos.
Atenção aos usuários
A Defensoria Pública do Tocantins e o Ministério Público Estadual realizaram, em setembro de 2011, uma Audiência Pública para debater sobre a atenção aos usuários de drogas e a garantia da implantação de uma rede de reabilitação e reinserção social pelo Estado. A audiência foi motivada pela instauração de um Procedimento Preparatório, feito pelo Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública em conjunto com o Ministério Público, para que seja garantido o direito a tratamento menos oneroso, bem como a implantação de uma rede de atenção para recuperação de doentes viciados em drogas. O Procedimento teve como considerações o direito à saúde, previsto na Constituição Federal como direito social, devendo ser prestado pelo Estado a todo indivíduo; o alto índice de criminalidade por delitos praticados em razão da droga, e ainda que o tratamento para dependentes químicos, quando o Estado não garante em rede de atenção pública ou conveniada que assegure a proximidade do viciado com a família, acaba ocorrendo em entidade privada, às custas do ente público, sem planejamento de execução ou orçamentário\financeiro.
Na Ação, os órgãos solicitam à justiça que o Estado seja responsável pelo atendimento médico, a internação e o respectivo tratamento de todos os portadores de dependência química, dentro do território estadual, sem que seja necessária a proteção judicial individual de cada necessitado, por se tratar de direito constitucionalmente assegurado a todos, uma vez que o requerido ainda não se organizou para atender tal demanda, tornando imprescindível a judicialização coletiva, na esteira do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 107/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com o propósito de prevenir novos conflitos.
Em sua decisão, o Juiz determinou que o atendimento aos dependentes químicos não seja necessariamente em território estadual, pois não existem no Estado instituições capazes de suportar a demanda. Em caso de recusa injustificada de atendimento, por parte do Estado, foi imposta multa de R$ 200,00, por dia, de descumprimento, contados a partir da Recomendação da Junta Médica, até o limite de R$ 6.000,00, por dependente, a ser revertida em proveito do tratamento médico do necessitado.
Foi fixado o prazo de 10 meses para que o Estado do Tocantins apresente uma proposta viável de solução definitiva e permanente, capaz de atender à demanda em território estadual, pelo menos nas principais cidades (Palmas, Araguaína e Gurupi), de modo a enviar para fora apenas os casos mais complexos.
Atenção aos usuários
A Defensoria Pública do Tocantins e o Ministério Público Estadual realizaram, em setembro de 2011, uma Audiência Pública para debater sobre a atenção aos usuários de drogas e a garantia da implantação de uma rede de reabilitação e reinserção social pelo Estado. A audiência foi motivada pela instauração de um Procedimento Preparatório, feito pelo Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública em conjunto com o Ministério Público, para que seja garantido o direito a tratamento menos oneroso, bem como a implantação de uma rede de atenção para recuperação de doentes viciados em drogas. O Procedimento teve como considerações o direito à saúde, previsto na Constituição Federal como direito social, devendo ser prestado pelo Estado a todo indivíduo; o alto índice de criminalidade por delitos praticados em razão da droga, e ainda que o tratamento para dependentes químicos, quando o Estado não garante em rede de atenção pública ou conveniada que assegure a proximidade do viciado com a família, acaba ocorrendo em entidade privada, às custas do ente público, sem planejamento de execução ou orçamentário\financeiro.
