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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça defere pedido liminar da Defensoria Pública de Itacajá em favor de nascituro

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Para garantir a vida de um nascituro (bebê em gestação) e de sua mãe, que tem 16 anos de idade e está no oitavo mês de gravidez, a juíza substituta Edssandra Barbosa da Silva, da Comarca de Itacajá, deferiu a liminar ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, por meio da defensora pública Denize Souza Leite, em uma ação de investigação de paternidade, com ação de alimentos e antecipação de tutela, requerendo que o pai da criança apresentasse, no prazo de 24 horas, um exame para comprovar o seu grupo sanguíneo.

De acordo com a Defensora Pública, a genitora do nascituro possui o grupo sanguíneo fator RH negativo, o qual é necessário saber o tipo de sangue do pai para analisar se há incompatibilidade sanguínea, evitando risco de morte para o bebê em gestação e, possivelmente, para sua mãe. “Solicitamos o pedido liminar, pois o possível pai se recusava a informar o seu grupo sanguíneo, comprometendo o direito ao nascimento com vida e com saúde do nascituro”, ressalta a defensora pública Denize Souza Leite, explicando que o direito à vida foi assegurado, mesmo a paternidade ainda não ter sido comprovada judicialmente.