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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça condena empresa de ônibus a pagar indenização a idoso assistido da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A justiça garantiu ao assistido da Defensoria Pública, E. J. M., de 77 anos, indenização moral e material, no valor total de R$ 1.562,80, contra a empresa Real Expresso Ltda em razão da negativa da concessão de passagem terrestre interestadual gratuita, conforme prevê o Estatuto do Idoso.

O assistido alegou que conseguiu gratuitamente passagem interestadual para o trajeto Palmas/TO - Brasília/DF na data de 29/10/10, sendo negada a gratuidade na passagem de volta para o mesmo trecho na data de 31/10/10, tendo que arcar em contrapartida com o valor de R$ 31,40, referente ao trecho Arraias/TO - Palmas/TO.

Devido ao descumprimento do Estatuto do Idoso, a Defensoria Pública ingressou, ainda em dezembro de 2010, com Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, requerendo a devolução em dobro do valor pago pela passagem, bem como danos morais no valor de R$ 5.000,00 pelo constrangimento do assistido, que não contava com condições financeiras para arcar com os custos da viagem, estando ainda com a saúde debilitada. A ação é do defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes.

Em sentença de julho deste ano, foi julgado parcialmente procedente os pedidos iniciais, condenando a Real Expresso Ltda a restituir E.J.M., a título de danos materiais a quantia de R$ 62,80 com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária do efetivo desembolso, sendo julgado improcedente o pedido de danos morais.

Em recurso interposto pela Defensoria Pública na Primeira Turma Recursal, a Instituição pleiteou a reforma parcial da sentença para condenar o recorrido à indenização por danos morais. A Turma Recursal condenou a Real Expresso Ltda a pagar ao requerente uma indenização no importe de R$1.500,00 com juros de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde o último dia 16 de novembro, atendendo-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

Em seu voto, o juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni coloca que “é incontestável que o ato praticado pela recorrida violou a dignidade do cidadão, ainda mais quando se trata de um idoso, ao qual são assegurados benefícios, nos termos do art. 40 da Lei 10.741/03. A conduta da recorrida, ato de grande reprobabilidade social, violou o disposto nos artigos 2º e 3º do Estatuto do Idoso, fazendo com que o recorrente passasse por uma situação vexatória, inclusive lhe impondo um ônus financeiro para o qual poderia não estar preparado naquele momento, o que poderia ter agravado ainda mais a situação. Assim, deve responder por sua negligência e arcar com os prejuízos morais experimentados pelo recorrente”.

Segundo o defensor público Freddy Alejandro, coordenador do Núcleo Especializado de Atendimento à Pessoa Idosa – NEAPI, a decisão judicial proferida reflete um problema que vem ocorrendo com vários idosos que sequer conhecem seus direitos e não buscam o judiciário para ter os seus direitos assegurados. Diante disto, a Defensoria Pública está atenta à questão para garantir que todos os direitos dos idosos sejam respeitados.





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