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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça atende DPE-TO e determina que haja comprovação da ampliação de leitos de UTI covid-19

Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO

Estado deve comprovar ampliação dos leitos de UTI covid na rede pública
Estado deve comprovar ampliação dos leitos de UTI covid na rede pública — Esequias Araújo/Governo do Tocantins - Divulgação




A Justiça determinou que seja comprovada a ampliação dos leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs) para pacientes da covid-19 na rede pública estadual. A decisão, de sexta-feira, 5, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nos autos de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Instituição.

Conforme a Decisão, é determinado, ainda, que o Estado instale, no mínimo, outros 20 leitos para atender as demandas ordinárias (não covid). Conforme a decisão, o cumprimento em definitivo da ampliação dos leitos de UTI deve somar no mínimo 134 unidades de terapia intensiva, no prazo de 30 dias.

O pedido da comprovação da ampliação de leitos deve ser atendido no prazo de dois dias e é uma atuação do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) e da Central de Atendimento à Saúde (CAS).

Os defensores públicos Freddy Alejandro Solórzano Antunes (coordenador do Nusa) e Arthur Luiz Pádua Marques (coordenador do CAS) destacam que “o número de leitos existentes é insuficiente para atender as demandas, seja ordinária ou extraordinária, o que inviabiliza a continuidade dos serviços e influi no crescimento de ações judiciais individuais e pedidos liminares em ações coletivas”.

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