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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça atende DPE e MP e determina ampliação e regularização dos transportes de UTI Móvel no Estado

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Estado deve aumentara de seis para dez o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar
Estado deve aumentara de seis para dez o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar — Loise Maria/Comunicação DPE-TO





A Justiça determinou a ampliação e regularização dos transportes de UTI Móvel no Tocantins. A decisão liminar determina que o Estado aumente, de seis para dez, o número de ambulâncias para atender as necessidades de transporte inter-hospitalar, de pacientes em situação de urgência e emergência, em todo o estado. A Ação Civil Coletiva foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE) visando sanar as inconformidades detectadas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO).

A Decisão, proferida em audiência da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, via videoconferência, na última sexta-feira, 28, determinou, ainda, que em cinco dias o Estado apresente um estudo técnico que aponte a quantidade ideal de unidades móveis para atender a demanda de pacientes com a covid-19, e que em 15 dias seja providenciada a adequação do número de ambulâncias, conforme o resultado do estudo.

Na ocasião, o coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, falou sobre os problemas gerados pelo déficit de transporte hospitalar de urgência e emergência. Ele registrou que o diálogo sobre a necessidade de ampliação da rede de transporte já vem se feito desde maio, com recomendações emitidas ao Estado. De acordo com o coordenador do Nusa, é urgente a necessidade de ampliação da rede, de forma a assegurar a efetiva qualidade e eficiência do serviço.

Empresa

Na audiência, a Justiça ainda atendeu petição que requereu a inclusão da empresa Alícia Remoções no polo passivo da ação judicial. A empresa foi contratada pelo Estado em julho de 2019 para prestar os serviços de transporte de urgência e emergência e não apresentou as informações acerca de irregularidades apontadas pelo CRM quanto à falta de registro na formação e qualificação dos profissionais de saúde que atuam junto à empresa.

Conforme a decisão liminar, a empresa tem o prazo de cinco dias para regularizar as inconformidades apontadas pelo Conselho. O mesmo prazo foi concedido ao Estado para que preste as informações requisitadas pelo MPTO quanto aos valores pagos Alícia Remoções por quilômetro rodado e especificações sobre o fluxo de fiscalização, regulação, movimentação e disponibilização dos serviços de transporte de urgência. 

A audiência foi presidida pelo Juiz Gil de Araújo Corrêa e contou com a presença de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, e Secretaria de Estado da Saúde.

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