A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), e determinou que o Estado regularize o fornecimento das fórmulas alimentares especiais de todas as crianças e adolescentes que fazem uso do alimento. A Sentença determina, ainda, que seja garantido o estoque mínimo de dois meses, a fim de evitar o estoque zero na assistência farmacêutica do Estado do Tocantins.
Segundo a Justiça, essa demanda é um direito à saúde, “principalmente por tratar-se de fórmula alimentar de incontestável necessidade para a manutenção da vida de crianças, não está sendo devidamente resguardado, sendo imprescindível a intervenção judicial.”
Na Ação, o Nusa informou que desde 2013 busca resolver a situação, mas o Estado tem sido omisso. “(...) sem um olhar voltado para sanar a problemática da falta de abastecimento, mesmo com diversas tentativas de resolução pela via administrativa, não restando portanto outro remédio a não ser o pleito judicial. (...).", aponta.
O descumprimento da decisão pode acarretar em multa a ser convertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.