Em atendimento à Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi, a Justiça determinou que o Município e o Estado assegurem o tratamento adequado para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA) em Gurupi.
Conforme a Decisão, o tratamento deve ser realizado por instituições especializadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a documentação médica incluída no processo, além de contemplar outros insumos e procedimentos médicos que possam ser necessários ao longo do tratamento, tanto na rede pública quanto privada, com custos arcados pelos entes envolvidos.
Para a coordenadora do Nuamac de Gurupi, defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca Guimarães, a decisão judicial representa um avanço no cuidado aos pacientes com TEA de Gurupi. “Serve para que o Estado do Tocantins e o Município de Gurupi cumpram com seu dever constitucional e legal de prestar um atendimento de qualidade a esses pacientes. Embora a ação tramite desde o ano de 2019, apenas o Município adotou umas poucas medidas para atendimento, mas ainda insuficientes para garantir um mínimo de tratamento adequado aos pacientes”, aponta a Defensora Pública.
A Coordenadora do Nuamac de Gurupi reforça a importância do tratamento precoce para melhorar as respostas ao tratamento. “É extremamente necessário garantir a esses pacientes diagnosticados com TEA o acesso a um tratamento eficaz realizado por uma equipe multiprofissional especializada” completou.
Reabilitação
Segundo o Nuamac de Gurupi, desde março de 2020 está sendo aguardado o funcionamento do Centro Especializado em Reabilitação de Gurupi – Monsenhor Geraldo Torres (CER II). O local foi equipado este ano, mas ainda não iniciou os atendimentos.