Decisão Judicial
Justiça atende Defensoria Pública e determina reenquadramento funcional de assistido
Autor(a): Laiane Vilanova/ Comunicação DPE-TO

Atendendo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que a prefeitura de um município do interior do estado proceda com o reenquadramento funcional de um assistido após cargo efetivo que ocupava há 16 anos ser extinto durante alteração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores em janeiro de 2022.
Segundo a defensora pública que atuou na ação, Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, o cargo de Fiscal de Higiene e Saúde, que o assistido ocupava, foi excluído, porém, mesmo com a criação de um novo cargo, com denominação diferente (Agente de Endemias), mas com atribuições similares às do cargo de Fiscal de Higiene e Saúde, não foi feito o devido ajuste funcional.
Conforme a Defensora Pública, a prática viola o Princípio Constitucional da Isonomia, que prevê que servidores que ocupem funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou semelhantes, tenham igualdade também no salário, o que foi reforçado pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins.
“A manutenção do autor em cargo extinto, sem reenquadramento funcional, afronta os princípios da isonomia e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de fomentar a descontinuidade nos serviços públicos”, destaca trecho da Decisão.
Direitos devidos
Assim, o Município deve fazer o reenquadramento funcional imediato do assistido no cargo de Agente de Endemias; e o pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde a vigência da Lei Municipal nº 289/2022.
