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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça anula Portaria que transfere policial militar para outra cidade

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O juiz Eurípedes do Carmo Lamounier deferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, que pede a anulação da Portaria nº 503/2011, de autoria do Comandante-Geral da Polícia Militar, em que determina a transferência/remoção do cabo Gean Carlos Ernesto da Frota para a Regional de Tocantinópolis – 5ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM.

De acordo com a defensora pública Claúdia de Fátima Pereira Brito, que entrou com o mandado de segurança, Gean Carlos ingressou por meio de concurso público na Corporação em 2006, sendo aprovado para atuar na Regional de Araguatins – 4ª Companhia Independente da Polícia Militar – CIPM, prestando serviço em Augustinópolis. Ocorre que no dia 6 de outubro do corrente ano, o impetrante foi transferido para a Cidade de Tocantinópolis, sob a alegação de que a medida era necessária por falta de efetivo na cidade.

“A Regional de Tocantinópolis possui um efetivo de cerca de 203 policiais militares, tornando consequentemente descabida a movimentação do impetrante para outra Regional, há mais de 200 km, que não apresenta déficit de pessoal. Além disso, a transferência é irregular uma vez que fere o Edital do Certame para formação do quadro de policiais militares do Estado do Tocantins, que estabeleceu a concorrência de vagas de forma regionalizada e, como tal, o impetrante concorreu para a Regional de Araguatins/TO, não podendo arbitrariamente ser transferido para localidade diversa, atentando contra o Princípio da Vinculação ao Instrumento de Seleção”, esclareceu o Defensora Pública.

“Por todo o exposto, por entender assistir razão ao impetrante quanto à presença dos elementos que autorizam a concessão da liminar perseguida, defiro a medida, a fim de que sejam suspensos os efeitos da Portaria nº. 503/2011”, determinou o Juiz.




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