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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Justiça acata pedido da DPE e determina que idoso com covid-19 seja internado com urgência

O prazo para cumprimento da decisão é de até 24 horas.

Autor(a): Gisele França/Ascom DPE-TO

DPE-TO




A Justiça acatou nesta segunda-feira, 18, o pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), para que um paciente de 82 anos, diagnosticado com a covid-19, seja internado com urgência. No pedido, o defensor público Sandro Ferreira Pinto cita que desde domingo, 17, o idoso aguarda vaga, tendo o pedido de internação sido negado por falta de vagas no Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Araguaína, Norte do estado. Araguaína enfrenta desde o dia 17 de maio colapso nos leitos intermediários para pacientes covid-19 (todos os leitos clínicos estão ocupados).

Na decisão, o juiz Vandré Marques e Silva determina que o Estado interne o idoso em uma unidade hospitalar mais próxima, mesmo que, caso necessário seja na rede particular.

A sentença lembra que “em se tratando de direito à saúde, o perigo é sempre iminente, uma vez que a demora na solução do litígio proporcionará risco ao bem-estar e à vida do cidadão” e acrescenta que o homem não pode esperar “pela boa vontade da Administração Pública para atendê-la... considerando que a sua saúde – bem jurídico tão relevante quanto à vida – é que está em jogo.”

O prazo para cumprimento da decisão é de até 24 horas.


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