Justiça absolve assistida da Defensoria Pública por insuficiência de provas
Autor(a): Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO

Uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) foi absolvida pela suposta prática de tráfico de drogas, após o juiz entender que não houve provas suficientes para atribuir à mulher os referidos crimes.
“(...) para a tipificação da infração penal de associação para o tráfico é necessária a demonstração da existência de vínculo estável e duradouro, com o objetivo de traficar drogas, entre os agentes, seja pela estruturação da associação seja pela divisão de tarefas/lucros entre os integrantes. O que não ocorreu no caso em apreço, já que a prova oral produzida em audiência não apresentaram elementos suficientes para concluir que existia uma associação para o tráfico”, aponta a decisão.
Em outro ponto, o juiz destacou que não há como garantir a confiabilidade das provas obtidas pela extração dos dados do aparelho celular apreendido, tendo em vista o modo como foi realizada a extração desses dados. “Verifica-se que a extração de dados foi realizada por meio de consulta direta dos agentes policiais. Não houve, portanto, a utilização de máquinas extratoras de dados ou a adoção de procedimentos mínimos para documentar todas as fases do processo de extração realizado, de modo a garantir a autenticidade e integridade de tais dados”, pontuou.
Presa em 2022, na época a mulher estava grávida e, mesmo assim, foi presa e encaminhada à Unidade Penal. A Defensoria entrou com pedido de habeas corpus e conseguiu que ela respondesse em liberdade por conta de sua condição de 36ª semana de gestação.
