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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Juíza concede liminar referente à Ação Cautelar da Defensoria Pública de Guaraí

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A juíza da 1ª Vara Cível de Guaraí, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, concedeu no último dia 12, segunda-feira, liminar referente à Ação Cautelar de Exibição de Documentos Preparatória para Ação Civil Pública, ingressada pelo defensor público de Guaraí, Murilo da Costa Machado, no dia 23 de abril de 2008. A liminar determinou que o prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, apresente à Defensoria Pública, os documentos requisitados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

De acordo com Murilo Machado, a Defensoria Pública de Guaraí recebeu denúncias de que existiam servidores trabalhando em caráter de contrato e outros em desvio de função, mesmo tendo a Prefeitura de Fortaleza do Tabocão realizado concurso público (edital 001/2006) para provimento das vagas. Diante do caso, os defensores públicos de Guaraí, Murilo da Costa Machado e Ítala Graciella Leal de Oliveira, enviaram ofício ao prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, no mês de fevereiro deste ano, solicitando esclarecimentos e documentos sobre a realização do concurso público municipal.

Sem receber qualquer resposta por parte do Prefeito de Fortaleza do Tabocão, os Defensores Públicos de Guaraí enviaram para a 5ª Delegacia Regional da Polícia Civil do Tocantins notícia crime pela suposta prática do crime de desobediência de ordem legal de funcionário público, conforme prevê o art. 330 do Código penal. “Mesmo após todas as providências, o prefeito João Batista de Oliveira não forneceu os documentos solicitados, culminando com o ajuizamento, em 23 de abril de 2008, da Ação Cautelar de Exibição de Documentos Preparatória Para Ação Civil Pública”, ressalta o defensor público Murilo da Costa Machado.