Juíza concede liminar referente à Ação Cautelar da Defensoria Pública de Guaraí

A juíza da 1ª Vara Cível de Guaraí, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, concedeu no último dia 12, segunda-feira, liminar referente à Ação Cautelar de Exibição de Documentos Preparatória para Ação Civil Pública, ingressada pelo defensor público de Guaraí, Murilo da Costa Machado, no dia 23 de abril de 2008. A liminar determinou que o prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, apresente à Defensoria Pública, os documentos requisitados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
De acordo com Murilo Machado, a Defensoria Pública de Guaraí recebeu denúncias de que existiam servidores trabalhando em caráter de contrato e outros em desvio de função, mesmo tendo a Prefeitura de Fortaleza do Tabocão realizado concurso público (edital 001/2006) para provimento das vagas. Diante do caso, os defensores públicos de Guaraí, Murilo da Costa Machado e Ítala Graciella Leal de Oliveira, enviaram ofício ao prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, no mês de fevereiro deste ano, solicitando esclarecimentos e documentos sobre a realização do concurso público municipal.
Sem receber qualquer resposta por parte do Prefeito de Fortaleza do Tabocão, os Defensores Públicos de Guaraí enviaram para a 5ª Delegacia Regional da Polícia Civil do Tocantins notícia crime pela suposta prática do crime de desobediência de ordem legal de funcionário público, conforme prevê o art. 330 do Código penal. “Mesmo após todas as providências, o prefeito João Batista de Oliveira não forneceu os documentos solicitados, culminando com o ajuizamento, em 23 de abril de 2008, da Ação Cautelar de Exibição de Documentos Preparatória Para Ação Civil Pública”, ressalta o defensor público Murilo da Costa Machado.
De acordo com Murilo Machado, a Defensoria Pública de Guaraí recebeu denúncias de que existiam servidores trabalhando em caráter de contrato e outros em desvio de função, mesmo tendo a Prefeitura de Fortaleza do Tabocão realizado concurso público (edital 001/2006) para provimento das vagas. Diante do caso, os defensores públicos de Guaraí, Murilo da Costa Machado e Ítala Graciella Leal de Oliveira, enviaram ofício ao prefeito de Fortaleza do Tabocão, João Batista de Oliveira, no mês de fevereiro deste ano, solicitando esclarecimentos e documentos sobre a realização do concurso público municipal.
Sem receber qualquer resposta por parte do Prefeito de Fortaleza do Tabocão, os Defensores Públicos de Guaraí enviaram para a 5ª Delegacia Regional da Polícia Civil do Tocantins notícia crime pela suposta prática do crime de desobediência de ordem legal de funcionário público, conforme prevê o art. 330 do Código penal. “Mesmo após todas as providências, o prefeito João Batista de Oliveira não forneceu os documentos solicitados, culminando com o ajuizamento, em 23 de abril de 2008, da Ação Cautelar de Exibição de Documentos Preparatória Para Ação Civil Pública”, ressalta o defensor público Murilo da Costa Machado.
