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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Juíza acata pedido de Defensoria Pública e liberta provisoriamente detentas em Natividade

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A defensora pública Pollyana Assunção entrou com pedido de reconsideração da liberdade provisória e relaxamento de flagrante, em decorrência das alterações promovidas pela Lei 12403/2011 para detentas da Cadeia Pública de Natividade, que cumpriam prisão provisória de forma irregular.

Segundo a Defensora Pública, há um mês foi negado o pedido de liberdade provisória para as assistidas. “Fizemos um pedido que foi negado, agora a situação está mais complicada já que elas estavam em uma das 3 celas da cadeia e que outros presos estavam dormindo no local do banho de sol o que estava gerando insegurança no estabelecimento”, disse a Defensora Pública.

Além disso, a defensora pública Pollyana Assunção explica que elas já poderiam estar em liberdade devido a alteração na Lei, que exclui a Prisão Cautelar em Flagrante; mesmo assim, eram mantidas presas há dois meses.

A decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis determinou a liberdade provisória das detentas Naiuza Nogueira dos Santos e Walckiria Ferreira dos Santos. Elas são acusadas de tráfico de drogas. Conforme a Juíza, a Cadeia Pública de Natividade não comporta presos processuais do sexo feminino.

A magistrada disse ainda que a situação da cadeira pública não planejada para mulheres poderá ocasionar casos que possam violar a liberdade sexual da mulher, na medida em que a Cadeia Pública de Natividade comporta o cumprimento de penas no regime semiaberto.






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