Jovem Assistido da Defensoria é absolvido em tribunal do júri em Gurupi

O jovem H.R.G foi absolvido da denúncia de crime de homicídio qualificado consumado, durante sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta terça-feira, 22, em Gurupi. Ele foi assistido pelo defensor público Kita Maciel, do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Gurupi.
A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, uma vez que o outro réu, D.F.A, confessou a autoria do crime, negando a participação de H.R.G no delito.
Em novembro de 2010, na saída de uma festa que acontecia numa chácara nas proximidades de Gurupi, D.F.A deferiu um disparo na vítima, T.J.S.S, atingindo-a fatalmente na cabeça.
Embora negando a autoria do crime, H.R.G estava preso há quase dois anos acusado de ser coautor na morte de T.J.S.S.
A defesa do réu D.F.A foi feita pelo advogado Jorge Barros, por meio do Escritório Modelo da UnirG. A tese sustentada pelo advogado foi de que D.F.A agiu em legítima defesa, pois a vítima já vinha a algum tempo o ameaçando de morte. A tese foi acatada por 4 votos a 3, pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
De acordo com o defensor público Kita Maciel, provada a negativa de autoria do assistido H.R.G, os quesitos de acusação não precisaram ser votados pelos Conselho de Sentença.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
Autora: Rose Dayanne Santana
