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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Jornal do Tocantins publica artigo de Defensor Público

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
O Jornal do Tocantins divulgou no último dia 5, o artigo “Defensoria Pública e Cidadania”, do defensor público Rubismark Saraiva Martins, que atua nas Defensorias Públicas de Arapoema e Colinas. O artigo foi publicado na editoria opinião “Tendências e Idéias” do jornal.

Leia na íntegra o artigo:


DEFENSORIA PÚBLICA E CIDADANIA


A Constituição de 1988 tem um apelido popular: Constituição cidadã. Esse nome carinhoso lhe foi atribuído pelo saudoso Ulysses Guimarães. A razão é a de que foi ela quem definitivamente enterrou o regime militar, de duras lembranças, e veio para inaugurar uma nova era, onde o respeito ao cidadão haveria de ser o pilar da sociedade. O mais novo Estado da federação nasceu dessa constituinte. Então podemos dizer que o Tocantins é filho da Constituição de 1988. Foi essa Constituição, criada pela assembléia nacional constituinte, que deu vida ao nosso Estado, extraindo-lhe do corpo de Goiás.

O Tocantins, depois de desatrelar-se das amarras goianas, tem buscado uma identidade incessantemente. Os que aqui estamos desde a criação do Estado sabemos mais do que ninguém o quanto é difícil começar do zero. Quando o Tocantins foi criado, aqui não tínhamos instituições. Não tínhamos Polícia, Justiça, Sistema de Saúde, educação, nada. Tudo era de Goiás, nada tinha ainda a identidade tocantinense. Passados mais de dezenove anos, ainda buscamos a consolidação das instituições tocantinenses. Buscamos estabelecer nossa identidade.

Pra não ter que falar de todas as instituições, até por que o espaço não seria suficiente, falaremos da Defensoria Pública. Logo de início digamos que a Defensoria Pública nasceu junto com o nosso Estado. Isso mesmo, a Defensoria Pública é filha da Constituição de 1988. A Defensoria Pública tem como função definida na Constituição o dever de prestar assistência jurídica aos necessitados. Os necessitados são as pessoas reconhecidamente pobres.

A população tocantinense não conhece muito bem ainda a Defensoria Pública. Talvez porque esta ainda não esteja amplamente presente em todas as regiões do nosso Estado. O Tocantins é um Estado pobre, isso é um fato. Não seria exagero dizer que a imensa maioria da população tocantinense se enquadra no perfil exigido para que se possa ser beneficiado pela Defensoria Pública.

E para quem acha que o povo pobre não tem problema jurídico pra resolver, que isso é luxo, e que o povo só quer comer, vá num posto da Defensoria Pública num dia de atendimento e veja que os necessitados estão ávidos por justiça. As filas se assemelham às que nos acostumamos a ver nos postos do INSS, SUS e demais órgãos públicos abarrotados.

As aflições sentidas pela população, que desembocam na Defensoria, podem até não envolver grandes cifras, mas a sua solução é algo que o necessitado almeja loucamente. O cliente da Defensoria Pública é o povo esmagado, excluído, ferido no seu direito. É a mãe solteira que corre desesperada em busca de uma pensão para seu rebento; o lavrador que foi arrancado na base da bala de uma pequena posse onde morava há mais de dez anos; a mãe de um desafortunado que foi preso na madrugada por motivos que nem ela sabe explicar também costuma estar lá na fila do atendimento. O que essas pessoas têm em comum? O que eles querem? Eles querem fazer valer os seus direitos, querem se afirmar como cidadãos. Não o conceito de cidadão que aprendi nas aulas de Educação Moral e Cívica (não tenho saudades), que dizia que cidadão é aquele que “pode votar e ser votado”. Esse conceito limitado de cidadão destrói o caráter contestador e reivindicador do verdadeiro cidadão. Esse conceito dá idéia de que só se é cidadão em tempos de eleições, que somos cidadãos de dois em dois anos. Na verdade, o povo quer a sua cidadania incondicional, durante todo o tempo.

Quando da promulgação da Constituição, Ulysses Guimarães disse que a nova Constituição trazia “direitos às crianças e adolescentes, idosos, mulheres, deficientes, índios e negros, assegurando às minorias prerrogativas até então totalmente à margem de reconhecimento formal”. Repare bem o final da frase: “reconhecimento formal”. Isso significa que os direitos estão escritos na Constituição, e para que gozemos esses direitos, precisamos pleiteá-los. No mundo do direito só se dá o que se pede.

O Tocantins tem crescido junto com a Defensoria Pública. São irmãos de mesma idade, nascidos da constituinte de 1988. A Defensoria Pública há de crescer, para que possa ajudar a conceder aos necessitados o status de cidadãos, usando a acepção mais ampla do termo, como sendo aquele (a) que participa efetivamente da vida democrática, cumprindo seus deveres e gozando dos seus direitos. O povo vive sob o manto de uma Constituição cidadã, quer ser cidadão e gozar dos seus direitos em sua plenitude. Os esmagados da sociedade só poderão pedir a efetivação dos seus direitos se contarem com a ajuda de quem foi para isso escolhido pela Constituição: o defensor público.




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