INSS atende Recomendação da Defensoria Pública e toma providências sobre benefícios

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, encaminhou ao Núcleo de Ações Coletivas – NAC, um ofício em resposta à Recomendação feita pelo Núcleo de Ações Coletivas para que as Unidades do INSS no Estado deixem de exigir ação de interdição, tutela ou guarda como requisito para se postular o requerimento de benefícios; exigindo apenas o que determina a normativa Nº 45 INSS/PRES, de agosto de 2010. A chefe de Benefício do órgão, Rejane de Sousa Santos Marinho, encaminhou circular reforçando todas as agências do INSS para que não se faça a exigência do documento de curatela aos beneficiários que procuram a Previdência Social.
Em junho deste ano, o NAC enviou uma Recomendação ao Chefe Executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social. De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que é coordenador do NAC, as Unidades do INSS estão cobrando de idosos, menores e deficientes físicos a tutela, guarda ou interdição como pré-requisito para dar entrada no benefício, o que contraria a legislação.
“Nem a Lei nem a normativa interna do INSS exigia a interdição do beneficiário para efeito de requerimento do benefício. O que estava acontecendo é que as agências do INSS estavam fazendo essa cobrança e as pessoas, na maioria carentes, tinham o pedido indeferido pelo INSS por falta deste documento. Com isso, elas recorriam à Justiça”, disse o Defensor Público; acrescentando ainda que o objetivo maior da Recomendação foi garantir os direitos dos cidadãos, que muitas vezes desconhecem a legislação do órgão.
No ofício encaminhado ao Defensor Público, o INSS esclarece ainda os caminhos que os beneficiários devem seguir. “A população que venha requerer benefício assistencial ou previdenciário deverá, inicialmente, agendar a consulta pelo site www.mps.gov.br ou pelo telefone 135, onde irão receber as primeiras informações de documentos necessários e agências do INSS mais perto”, disse a Chefe de Benefício do órgão.
“Mais uma medida extrajudicial que solucionou o impasse de parcela da população carente de assistência. A Defensoria Pública cumpre seu papel e o INSS também, o que nos direciona a pensar que a transformação social e o beneficio aos necessitados foi garantido de forma rápida", finalizou Marques.
