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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Covid-19

Defensoria recomenda uso de máscara durante permanência nas dependências da Instituição

Autor(a): Cléo Oliveira/Comunicação DPE-TO

A iniciativa da Defensoria Pública é uma recomendação, ou seja: o uso de máscara não é obrigatório
A iniciativa da Defensoria Pública é uma recomendação, ou seja: o uso de máscara não é obrigatório — Cléo Oliveira/Comunicação DPE-TO

Em atenção à saúde pública e à relevância de medidas de prevenção à covid-19, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) recomenda o uso de máscara facial às pessoas que trabalham na Instituição e àquelas que estarão nas unidades de atendimento, a exemplo das pessoas assistidas. A medida está em vigor a partir desta segunda-feira, 12, com a publicação do Ato nº 319/2022 no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública.

A recomendação para o uso de máscara de proteção contra a covid-19 (cobrindo nariz, boca e queixo; sendo de material descartável ou de tecido) considera o aumento nos casos da doença e, ainda, outras medidas preventivas adotadas no âmbito do setor público, a exemplo da Portaria nº 350/2022 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Portaria Conjunta nº 19/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e da Corregedoria-Geral da Justiça no Estado.

Importante que todos e todas saibam que a iniciativa da Defensoria Pública é uma recomendação, ou seja: o uso de máscara não é obrigatório, mas uma orientação como medida de prevenção à covid-19.

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