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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Herdeiro poderá ser dispensado de pagar pensão alimentícia

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6201/09, do Senado, que dispensa o herdeiro de pagar pensão alimentícia em caso de morte do responsável pela obrigação. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê simplesmente a transmissão da obrigação de prestar alimentos aos herdeiros do devedor.

Segundo a proposta, as dívidas remanescentes de pensão alimentícia deverão ser pagas com o espólio, ou seja, com os bens deixados pelo morto. Apenas no caso de o espólio não ser suficiente para saldar os débitos é que a obrigação de pagar a dívida passará aos herdeiros do morto, na proporção da herança recebida por cada um.

O autor do projeto, o ex-senador Expedito Júnior, pretende diferenciar o débito a ser quitado por meio do espólio do encargo de pagar pensão alimentícia de forma continuada. Ou seja, ele quer acabar com a prática de cobrar pensão alimentícia do morto ou de seu espólio.

Ainda segundo o projeto, a pessoa que recebia pensão alimentícia deverá reclamar esse direito aos seus parentes, cônjuge ou companheiro, não aos herdeiros do devedor.

Ligações afetivas


Expedito Júnior ressalta que o dever de alimentar se dá por ligações afetivas e humanitárias e já é delegado pelo próprio Código Civil aos parentes e aos ex-cônjuges ou ex-companheiros.

"Pais, filhos, avós, irmãos, ex-marido, entre outros, são as pessoas indicadas pelo Código Civil para prestar alimentos uns aos outros, preferindo-se os parentes mais próximos aos mais distantes. Por sua vez, heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas, mas sem o caráter continuado das pensões", explica.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Herdeiro poderá ser dispensado de pagar pensão alimentícia | DPE-TO