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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Gestante com gravidez de risco é beneficiada pelo atendimento da Defensoria Pública

Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026
Detalhe da sede de atendimentos da Defensoria Pública, em Palmas, em abril de 2026 — DPE-TO
A gestante Ariela Soares de Oliveira, com gravidez de risco, terá garantido o medicamento Enoxaparina, 40 mg, para evitar a morte do feto, conforme liminar concedida na última quarta-feira, 11, referente ao Mandado de Segurança ajuizado pelo defensor público de Araguaína Rubismark Saraiva Martins, no dia 9 de novembro de 2009. A Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína terá o prazo de dez dias para fornecer o medicamento para a assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ariela de Oliveira encontra-se no quarto mês de gestação e, conforme prescrição médica, terá de tomar 30 injeções subcutâneas antiabortivas de Enoxaparina 40 mg, por mês, até final da gestação, pois, caso não tome o medicamento, corre o risco de o feto morrer, o que já ocorreu em sua primeira gestação. Ela não tem conseguido a medicação nos órgãos públicos, recebendo sempre a informação de que o medicamento tem que ser “comprado”.

“Ela necessita do medicamento para não ver, mais uma vez, o seu sonho de ser mãe frustrado”, enfatiza o Defensor Público.

Rubismark Saraiva esclarece ainda que se trata de um medicamento facilmente encontrado nas farmácias, de preço R$ R$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três reais), caro para os padrões de Ariela Soares, que é pessoa necessitada. É fornecido pelo SUS no seu convênio com o Hospital e Maternidade Dom Orione, mas apenas para quem se encontra internado; e conforme contato telefônico com a direção do Hospital e Maternidade Dom Orione, o Defensor Público ouviu a afirmação inacreditável de que o município forneceria o medicamento, “desde que houvesse decisão judicial nesse sentido”.

É uma prática da Defensoria Pública do Tocantins, tentar preliminarmente, via administrativa, resolver as ações. Nesse caso, foi encaminhado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, recebendo em resposta que o medicamento não faz parte da “atenção básica” do município. “O município joga para o Estado, que levanta a bola pra União, que por sua vez diz que é de atribuição do Município, etc... E nessa toada, os cidadãos vão morrendo à míngua”, finaliza o Defensor Público.


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